Projeto De Pesquisa
Ensaios: Projeto De Pesquisa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: neaalmeida • 22/5/2014 • 1.901 Palavras (8 Páginas) • 306 Visualizações
GILVANEA CORDEIRO DE ALMEIDA E ALMEIDA
O SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Trabalho elaborado para a disciplina Portfólio Individual da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, orientado pelos professores: Amanda Boza, Clarice da Luz, Maria Angela Santini, Mara Lucimar Pereira, Rodrigo Trigueiro, Valquiria A. Dias; com o objetivo de obtenção de conceito.
Feira de Santana-BA
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................... 4
2. REFERENCIAL TEÓRICO ............................................................................ 5
2.1. ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL ............................................ 5
2.2. CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ............................... 6
2.3. CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ....................... 8
2.4. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS .......................... 11
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................ 12
4. REFERÊNCIAS .......................................................................................... 13
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho será realizado com o intuito de se esclarecer o andamento da Previdência Social no Brasil, analisamos Leis, Decretos e a Constituição Federal de 1998.
Veremos como é o funcionamento deste instituto chamado Previdência, como ele funciona, a lei que o rege, assim, como o INSS, quando foi criado, qual a Lei que o instituiu, e os seus andamentos jurídicos.
Para a realização deste trabalho usaremos a Lei, a constituição Federal de 1998, Doutrinas e artigos da internet, assim começaremos a expor meu trabalho.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
Conforme dispõe o art. 294 do Decreto-Lei nº 3.048/99, as ações na área de saúde, previdência social e assistência social, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social.
Essas áreas serão em conselhos setoriais, onde serão representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.
Tais Conselhos são o Conselho Nacional de Previdência Social (art. 295 a 302 do Dec- Lei nº. 3.048/99) e o Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 303 a 310 do Dec- Lei nº. 3.048/99).
2.2. CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
No ano de 2003, com o advento do Decreto nº 4.874, de 11 de novembro, foram criados os Conselhos de Previdência Social - CPS, unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.
São canais de diálogo social que funcionam no âmbito das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Têm por objetivo, assim como o CNPS, apresentar propostas para melhorar a gestão e a política previdenciárias. São instâncias colegiadas e têm caráter consultivo e de assessoramento, podendo encaminhar propostas para serem deliberadas no âmbito do CNPS.
Os conselhos buscam ampliar o diálogo entre a gerência-executiva do INSS e a sociedade, permitindo que as necessidades específicas de cada localidade no que diz respeito ao debate de políticas públicas e de legislação previdenciárias seriam atendidas de modo mais eficiente.
Os Conselhos Nacionais de Previdência Social são compostos por 6 representantes do Governo Federal, e 9 representante da sociedade civil, sendo esses três representantes dos aposentados e pensionistas; três representantes dos trabalhadores em atividade; e três representantes dos empregadores. Sendo esses nomeados pelo Presidente da República.
O Conselho Nacional de Previdência Social reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de quinze dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
Cada representante tem como principal atribuição identificar características da Previdência que possam ser aperfeiçoadas; fazer propostas para melhorar a gestão do sistema previdenciário; facilitar o desenvolvimento e solidificação da gestão democrática e próxima dos cidadãos, além de exercer o controle social sobre a administração pública.
A competência do Conselho Nacional de Previdência Social esta elencado nos incisos do art. 296 do Dec- Lei nº. 3.048/99.
É assegurada, aos membros do Conselho Nacional de Previdência Social, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, a estabilidade no emprego, da nomeação por um período de um ano após o término do mandato de representação, este só poderá ser demitido por motivo de falta grave, regularmente comprovada mediante processo judicial.
Compete ao Ministério da Previdência e Assistência Social proporcionar ao Conselho Nacional de Previdência Social os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.
Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS,
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