Projeto de Intervenção (Serviço Social)
Por: maranatalia • 20/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.370 Palavras (14 Páginas) • 1.987 Visualizações
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SOBRAL – CEARÁ
2015
SUMÁRIO
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- APRESENTAÇÃO
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No quadro real de marginalidade em que se encontra a maioria da população brasileira (integrante do país que se transformou em campeão mundial das desigualdades sociais), sabemos que padecem especialmente nossas crianças e adolescentes, vítimas frágeis e vulneradas pela omissão da família, da sociedade e principalmente do Estado, no que tange assegurar seus direitos fundamentais.
A formação de crianças e adolescentes é o reflexo das instituições a que eles pertencem e se relacionam, ou seja, somos reflexos “para o bem ou para mal” de nossas relações pessoais, educacionais, comunitárias enfim, de todo uma sociedade. Como a sociedade brasileira vive uma crise de valores, nossos adolescentes também reproduzem essa violência.
Nesse contexto, o cometimento do ato infracional parece marcar uma tentativa de existir, de pertencer ou fazer parte do mundo, como se, com autoria da transgressão, o adolescente passasse a ser olhado, reconhecido, e de alguma forma acolhido pelo sistema. É importante então, prevenir as condutas antissociais cometidas por adolescentes e quando por ventura, estas acontecerem, devemos buscar entender os motivos pelos quais o ato infracional foi praticado e a partir do acontecido, desenvolver ações que busquem minimizar tal situação com medidas realmente pedagógicas e que possibilitem a promoção social.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, são cerca de 70 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em todo o país. Pelos menos 21 mil, atrás das grades: 92% meninos e 8%, meninas. Menores, que em muitos casos, agiram sob o comando de um maior de idade.
Embora não sejam aplicadas as sanções previstas no Código Penal, o adolescente autor do ato infracional é responsabilizado de maneira pedagógica através das Medidas Sócio Educativas.
Encaminhados pela Vara de Adolescentes Infratores os adolescentes são acolhidos pelas equipes do CREAS sendo orientados a respeito das medidas aplicadas pelo Juiz. São realizados todos os encaminhamentos necessários: escolas, saúde, profissionalização, documentação pessoal, Serviços de Convivência Fortalecimento de Vínculos, entre outros. Através do acompanhamento sistemático o objetivo principal dessas medidas é propiciar ao adolescente e sua família o acesso a direitos e oportunidades de superação da situação e exclusão de ressignificação de valores e promoção social. O acompanhamento é informado em relatórios à vara da Infância onde o Juiz determina a continuidade ou o fim da Medida.
No Brasil, Entre essas medidas, está a de Liberdade Assistida considerada de meio aberto (ao contrário da internação, que é de meio fechado), tem como princípio norteador o ECA e a doutrina da proteção integral onde se baseia em conceitos jurídicos, filosóficos e sociais devendo funcionar dentro de uma filosofia educacional, que garanta o convívio social e ao mesmo tempo responsabilizar o adolescente pelo ato cometido e ajudá-lo a construir uma nova perspectiva de vida. Os artigos 118 e 119 do ECA apontam a possibilidade da medida sócio educativa de liberdade assistida, desde que se torne a mais adequada para o adolescente infrator que cometeu atos infracionais de maior gravidade, mas que não comportam a privação total da liberdade. Este jovem será acompanhado e orientado no sentido que o mesmo fortaleça seus vínculos familiares, bem como com seu grupo de convivência e comunidade, de forma a produzir um projeto de vida capaz de romper com a prática de delitos. Nesse caso será designada pessoa capacitada para acompanhar o processo, que poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento e cumpre a mesma promover o devido acompanhamento do adolescente e sua família, inserindo-os, se necessário, em programas oficiais de auxílio e assistência social, como também matriculá-lo em escola regular e supervisionar o desempenho escolar do assistido, buscar profissionalizá-lo e inseri-lo no mercado de trabalho, retornando essas atividades por meio de relatório à autoridade judiciária competente.
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