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Publicidade ideológica

Seminário: Publicidade ideológica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/6/2014  •  Seminário  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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A oferta é o meio pelo qual o fornecedor expõe seus produtos e serviços no mercado de consumo, de forma a atrair o consumidor para que o mesmo adquira ou os utilize.

A publicidade é uma das formas mais comuns de oferta, ocorrendo através de anúncios nos meios de comunicação escritos, televisão, rádio, folhetos, rótulos, embalagens.

A propaganda é ideológica.

• A oferta não se restringe a publicidade, sendo mais ampla atinge qualquer informação prestada ao consumidor, seja ela dada pela gerente do banco, pelo funcionário do atendimento telefônico, ou seja é qualquer informação prestada ao consumidor, por qualquer meio de comunicação escrita, verbal, gestual etc.

• Dessa forma, toda informação suficientemente precisa integra o contrato, vinculando, obrigando o seu cumprimento ao fornecedor, conforme determina o artigo 30 CDC, sob pena do seu cumprimento forçado de acordo com as alternativas do artigo 35 CDC.

• O princípio da vinculação da oferta está previsto no art.30 CDC

• O Art.31 CDC princípio da informação e transparência

• Vale lembrar que o CDC tutela a expectativa do consumidor.

O art.31, p.único CDC coloca indelével. Exemplo – quando se tinha um refrigerante ou cerveja ou medicamentos e o rótulo, no frio, se soltava, isto não acontece atualmente pois o rótulo agora é de plástico.

• A oferta faz parte do contrato. Exemplo de oferta- folder, panfleto.

O artigo 31 do Código é exemplificativo, mas determina os elementos obrigatórios mínimos para apresentação e oferta de produtos e serviços, sendo crime punível nos termos do artigo 63.

Proibição de Publicidade (Propaganda)

Enganosa – quando o fornecedor mente sobre a qualidade de um produto e e omite um fato do produto. Exemplo – Danoninho vale por um bifinho.

Abusiva – quando a propaganda é antiética fazendo com que o consumidor se comporte de maneira contrária. Exemplo – Propaganda de medicamentos é abusiva.

Exemplo – propaganda do dia da secretária em que o chefe aparece reservando um motel, ou dando flores etc...

Maioria das ofertas são veiculadas através de publicidades artigo 37 parágrafos 1º 2º, 30 os conceitos de publicidade enganosa e abusiva, condutas que constituem ato ilícito, puníveis nos termos dos artigos 66 ao 68.

OBS - CONAR – é o órgão responsável na regulação da propaganda.

• Importante a oferta pode vir através da publicidade sendo que em determinadas publicidade não pode ser vinculada pois será abusiva ou enganosa, caso ocorra dano moral.

• Caso o fornecedor se negue a cumprir a oferta o consumidor tem direito a perdas e danos pelo art.35, III, CDC.

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