Questoes De Direito Sucessorio
Artigo: Questoes De Direito Sucessorio. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: daniCR • 31/10/2013 • 1.398 Palavras (6 Páginas) • 329 Visualizações
DIREITO CIVIL VI
1) Conceito
2) Evolução Histórica
3) Espécies ou Formas de Sucessão
4) Efeitos
5) Lugar
6) Norma Vigente
Sistemas Sucessórios
Brasil Divisão necessária, influenciado pelo sistema germânico e romano
principio da proximidade – Art. 1789 CC
No Mundo Diversos Sistemas sucessórios
Sistema calcado em questões religiosas que dão todo o patrimônio ao primogênito masculino e sistema de total liberdade no qual o de cujus pode dispor de 100% do patrimônio.
Questionamento Como funciona o sistema brasileiro baseado na divisão necessária da propriedade?
De acordo com o princípio da proporcionalidade o bem só poderá ser dividido em 50%, denominado legitimo, entenda-se cota indisponível e os outros 50% cota disponível.
Quem é o sucessor?
Aquele que sucede também chamado de herdeiro, o que não é muito conveniente pois existem outros tipos de herdeiros dentro da sucessão.
O sucessor pode ser um herdeiro ou um legatário. O herdeiro legitimo pode ser o necessário e o facultativo.
Herdeiro é aquele que recebe a título universal. Entretanto receberá um percentual referente a sua quota porte.
Legatário é aquele que recebe a título singular.
Se deixar pra frederica 20% de minha herança ela será o que?
Será herdeira a título universal.
Se eu deixar um carro da Marca Chevrolet Modelo Camaro, de Placa XXX0001 será o que?
Será legatária e estará recebendo a título singular.
O herdeiro testamentário é aquele que recebe por força de vontade.
OBS: Eu posso deixar para frederica 20% da minha cota disponível, ela será minha herdeira testamentária a título universal. E meu filho que é herdeiro legitimo necessário pode receber apenas 15%.
Herdeiro necessário (Art. 1845 CC) é aquele que necessariamente irá herdar, o herdeiro facultativo é aquele que só receberá se houver ausência herdeiro necessário ou ausência de disposição de ultima vontade.
Existe alguma hipótese em que o herdeiro necessário não herda?
Quando ele é considerado indigno. – art. 1814, cidadão que atentou contra a vida dos pais, não ministrou alimentos.
02/08/2013
Herdeiro facultativo são os colaterais até o quarto grau ou transversal.
2º Grau - irmão
3ºGrau – Sobrinho, tio
4º Grau – Primo
A doutrina e jurisprudência vem considerando a companheira como sendo cônjuge, pelo principio da isonomia, porque a união estável é tratada de forma simétrica ao casamento. Há vários direitos decorrentes do casamento que a companheira recebe. Ex.: alimentos e habitação.
Herança e Meação
Meação decorre das regras do casamento e das regras do casamento e das regras relativas ao regime de bens.
Ex.: João e Maria , casados e se divorciaram
1) Regime Universal – João tem direito a 50% do patrimônio a titulo de meação;
2) Comunhão Parcial de Bens – 50% do patrimônio comum será dividido.
3) Por participação final nos aquestos – 50% dos adquiridos onerosamente, salvo se tiver sido realizado em imputação diversa.
4) Separação Convencional – Não existe meação.
5) Separação Obrigatória – Havendo separação Súmula 377 STF
Meação a partir do término do casamento (divórcio ou morte).
O cônjuge pode ser meeira e herdeira?
Depende: Se tem ou não descendente; qual o regime de bens e se tem ascendente ou não.
Qual a diferença entre herança, espólio e inventário?
1) Herança – Segundo o Código Civil é um bem imóvel por força de lei, ainda que o patrimônio do morto tenha apenas bens móveis. Os herdeiros saem em defesa do todo, mesmo depois que haja partilha.
2) Espólio - É herança em juízo, massa de bens em juízo.
3) Inventário e Partilha – Procedimento bifásico, a doutrina afirma ser um processo, mas é procedimento de acordo com a lei 11.441/07, institui a possibilidade da separação, divórcio, inventário e partilha extrajudicial.
09/08/2013
Direito de Representação
É um abrandamento, uma mitigação ao princípio da proximidade. Exceção ao direito de representação também chamado de direito de estirpe, art. 1851 CC.
A sucessão pode ser por cabeça, que é aquela que necessariamente iria herdar recebe naturalmente, ou por estirpe, que é a por representação, que ocorre quando se pede direito próprio em nome alheio.
Ex.: João, pai, morreu em 15/02/2013, deixando dois filhos: Pedro e Maria. Maria casou-se e teve dois filhos: Ana e Caio. Maria faleceu em 15/01/2013, chamada de pré-morto. No caso, quem irá suceder o lugar de Maria são seus filhos. De acordo com o principio da proximidade absolta Pedro herdaria tudo, porque Pedro é filho e é mais próximo que os netos, porém de acordo com Direito de representação, também chamada de sucessão por estirpe, caio e Ana, filhos de Maria irão então representa-la recebendo em nome próprio direito alheio, tendo em vista o principio da proximidade.
Sucessão e indivisibilidade da herança
A herança é considerada uma universalidade do direito, sendo todo unitário, sendo indivisível, imposta por lei.
Os
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