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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

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Por:   •  22/9/2013  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  455 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.

Reclamação Trabalhista n.º...

ASA BRANCA inscrita no CNPJ sob o nº ... situada à rua... Bairro..., cidade...,CEP..., Estado...., nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário, que lhe move MARCIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG. nº .... e da CTPS nº ..., série ..., inscrito no CPF sob o nº ... e no PIS sob o nº ..., nascido aos .../.../..., e filho de ...., residente e domiciliado na Rua...,Bairro... Cidade, CEP ..., Estado..., vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua ... Estado... CEP... para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a V.Exa. sua,

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:

DOS FATOS

O RECLAMANTE alega que durante toda a sua jornada laboral na Empresa ASA BRANCA não recebeu o adicional de insalubridade uma vez que trabalhava em local insalubre.

O direito à percepção do adicional de insalubridade não se restringe aos empregados que trabalham em constante contato com o ambiente insalubre. A súmula 47 do TST entende o referido beneficio também aqueles que, mesmo em caráter intermitente, se submetem a tais condições. Trabalho em caráter intermitente. O trabalho executado em condições insalubres, e, caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do referido adicional.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O reclamante é pessoa pobre na forma da Lei – declaração em anexo - não tendo condições de arcar com às custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual se requer os benefícios da Justiça Gratuita, em conformidade com o artigo 790, §3º da CLT e artigo 4º da Lei 1060/50.

DA COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Entretanto é de bom salientar que a comissão de conciliação prévia constitui faculdade do obreiro, sendo desnecessário para o acesso ao Poder Judiciário a submissão do conflito a referida comissão, nos moldes do artigo 625-D da CLT.

DO DIREITO DO RECLAMANTE AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

No entanto, a Reclamada, durante toda vigência do contrato de trabalho, nunca efetuou o pagamento do adicional de insalubridade que lhe é devido, nem tampouco seus reflexos.

Desta forma, o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre todos os salários percebidos, bem como seus reflexos, nos termos do artigo 192 CLT.

DOS PEDIDOS

Diante de todo exposto, requer a PROCEDÊNCIA da presente reclamação trabalhista, nos seguintes termos:

1-Seja concedido

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