RESUMO
Tese: RESUMO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiago25012 • 28/5/2014 • Tese • 278 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
O prazo para contestar no procedimento ordinário é de 15 dias contados da juntada aos autos do AR ou mandado de citação cumprido. No procedimento sumário a defesa que pode ser escrita ou oral, deve ser apresentada na audiência de conciliação.
Após a propositura da ação, o réu é citado para vir responder ao pedido de tutela jurisdicional pelo autor. Não implica dizer que o demandado ou o réu tenha o dever ou a obrigação de responder, contudo, para ele haverá apenas o ônus de defesa, pois não o fazendo, sofrerá as conseqüências da revelia (prevista nos arts. 319 a 322 do CPC). Em verdade, a resposta significa para o réu uma faculdade processual, da qual pode livremente dispor.
- Citado, pode o réu:
a.) reconhecer a procedência do pedido;
b.) ficar revel; ou
c.) responder.
- Respondendo, pode, isolada ou conjuntamente, oferecer defesa processual, alegar falta de condição da ação, apresentar defesa de mérito e reconvir. O réu não é obrigado a responder. A revelia não constitui ato ilícito. Ele tem, sim, o ônus de responder, porque, não respondendo, pode sofrer prejuízo. Responde por interesse próprio, não no interesse do autor, nem por interesse público.
O prazo para o oferecimento de resposta, trate-se de exceção, contestação ou reconvenção, é de quinze dias, no procedimento ordinário. Conta-se:
a.) da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta (art. 241, I);
b.) da data da junta aos autos do mandado devidamente cumprido (art. 241, II);
c.) da data da junta aos autos da carta de ordem, precatória ou rogatória, devidamente cumprida (art. 241, IV);
d.) do termo final do prazo fixado pelo juiz, para o aperfeiçoamento da citação, no caso de citação por edital (art. 241, I).
...