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RIO DA CIDADE DA REGIÃO GOLF-GORYAN

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Por:   •  28/9/2014  •  Tese  •  2.281 Palavras (10 Páginas)  •  465 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA-GOIAS.

PROCESSO:201400100200

JOÃO ROBERTO, Ja devidamente qualificado aos autor, na acao de adjudicacao compulsoria promovida por FRANCISCO SILVA,

vem a presenca de vossa excelencia, apresentar;

CONTESTACAO, NOS SEGUINTES TERMOS;

PRELIMENAR

Preliminarmente, requer a Vossa Excelência, que seja concedida a suspencao dos efeitos da liminar, concedida a FRANCISCO SILVA, tendo em vista a ausencia do perigo em mora e ao fumus boni iuris.

BREVE RELATOS DOS FATOS

O requerente alega que recebeu uma notificacao extra judicial para que desocupar o imovel no prazo de 30 dias, sem que houvece conhecimento que o imovel foi alienado a terceiro, devido o requerido nao ter dado preferencia ao requerente.

O requerente alega tambem ter feito benfeitorias no valor de 100.000.00R$ (cem mil reais).

DOS FATOS

Todavia, o requerente falta com a verdade, agindo de ma fe, pois tinha conhecimento que o imovel estava a venda, foi lhe dado a preferencia sendo que o mesmo recusou se a compra do imovel, devido nao ter o valor pedido, vez que está inadimplente com sua obrigação locataria devendo 3 (tres) parcelas de algueis.

o requerente estava ciente que imovel iria ser alienado a terceiro, pois foi notificado e nao manifestou nenhuma proposta para aquisicao do imovel ate o momento da venda, nesse periodo o imóvel foi visitado e examinado pelos pretendentes à compra.

DOS FUNDAMENTOS

DA MA-FE

o querente agiu de má-fé, pois conscientemente alterou a verdade dos fatos, omitido fatos essenciais;

Art.17. Reputa-se litigante de ma-fe aquele que:

II-alterar a verdade dos fatos.

TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 200450010038608 RJ2004.50.01.003860-8 (TRF-2)

Data de publicação: 21/06/2011

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 17 , INCISOS II E III , DO CPC . I- A má-fé não se presume. Ao revés, exige prova satisfatória que a parte tenha se conduzido de maneira desleal e antiética. II- Não caracterizada a conduta desleal ou antiética da parte, com a distorção dos fatos afirmados na inicial ou a tentativa de alcançar objetivo ilícito com o ajuizamento da ação, revela-se descabida a aplicação da multa por litigância de má-fé com fulcro no artigo 17 , incisos II e III do CPC . III- Apelo da parte Autora a que se dá provimento para afastar a penalidade.

Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

DOS DIREITO DO LOCATARIO

Tendo sido notificado o locatário do direito de preferência e não tendo optado pela compra do imóvel, o locador poderá vendê-lo a terceiros;

Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

Conforme a previsão legal, se, durante a locação, o locador, que é o proprietário do imóvel, quiser colocá-lo à venda, pode fazê-lo, mesmo estando o contrato por prazo determinado, desde que dê ao locatário, o direito de preferência na compra, em igualdade de condições com terceiros (lei 8.245/91).

O locatario esta inadimplente com 3 (tres) parcelas de pagamento;

Art.23. O locatario e obrigado a:

I- pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

Pg. 166. Caderno 2 - Entrância Final - Capital. Diário de Justiça do Estado da Bahia DJBA de 01/04/2014

o instrumento contratual (fls. 07 e ss.). Nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, o locatário é obrigado a pagar pontualmente... e demais encargos, a Lei do Inquilinato prevê no seu artigo 9º, inciso III, que a locação poderá ser desfeita, decretando-se o despejo... ao da

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