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ROTINAS TRABALHIASTA

Artigo: ROTINAS TRABALHIASTA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/5/2014  •  3.159 Palavras (13 Páginas)  •  225 Visualizações

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A relação entre escritório e clientes tem de ser regida por contrato para estabelecer de forma clara os deveres e obrigações das partes envolvidas. Existe atualmente grande concorrência no mercado, incentivada pelo processo de terceirização desses serviços. Uma boa saída para se diferenciar é a especialização, ou seja, o atendimento a um determinado segmento.

Legislação Específica

Para abrir o empreendimento é necessário observar algumas providências:

 Registro na Junta Comercial;

 Registro na Receita Federal do Brasil;

Registro na Secretária da Fazenda;

 Registro na Prefeitura do Município;

 Registro no INSS (somente quando não tem o CNPJ – Pessoa Autônoma-Receita Federal);

 Registro no Sindicato Patronal.

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade na qual pretende montar seu empreendimento para obter informações relativas às instalações físicas da empresa e ao Alvará de Funcionamento.

Tributos estaduais são aqueles de competência dos Estados, ou seja, cabe a eles instituí-los e cobrá-los, dentro dos limites estabelecidos na Constituição Federal; exemplo de tributo estadual: ICMS

Tributos municipais são aqueles de competência dos municípios, ou seja, cabe aos municípios instituí-los e cobrá-los, dentro dos limites da Constituição Federal. Exemplos de tributos municipais: IPTU, ISS, Taxas de Lixo etc.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social. A Seguridade Social compõe-se de recursos provenientes dos poderes públicos federais, estaduais, municipais e de contribuições sociais das PJ, visando proteger os cidadãos no que se refere aos seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda. Tanto a base de cálculo como as alíquotas estão previstas no artigo nº 57 da Lei 8981/1995. A alíquota de 9% será aplicada sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda) podendo a apuração ser trimestral ou anual. No caso de apuração anual da empresa recolherá com base em estimativa.

IRPJ

São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):

I – as pessoas jurídicas;

II – as empresas individuais.

As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.

As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/1996, artigo 60).

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, artigo 173 § 1º).

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.Como regra geral integra a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.

Como o próprio nome indica, a COFINS tem como o objetivo financiar a Seguridade Social, ou seja, áreas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Existem dois regimes de COFINS: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Quando a taxa não é cobrada de forma cumulativa, ela não é cobrada todos os meses. No entanto, em empresas que adotam o sistema de lucro presumido, a COFINS está no regime cumulativo. A não cumulatividade da cobrança desta contribuição surgiu com a lei 10.833 de 2003, que indica que as empresas que escolhem o sistema de lucro real devem descontar a contribuição da sua receita bruta.

A COFINS é um tributo federal, cujos contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado na sua generalidade, incluindo pessoas equiparadas com elas de acordo com a lei do Imposto de Renda. Existe a exceção das empresas pequenas e microempresas, que optam pelo regime Simples Nacional (regime estabelecido pela Lei Complementar 123 de 2006).

O cálculo da COFINS é feito de acordo com todas as receitas da pessoa jurídica em questão, independentemente do tipo de atividade exercida ou a classificação atribuída às receitas a nível de contabilidade. O cálculo tem como fundamento o faturamento mensal e a totalidade das receitas.

É um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155 III da Constituição Federal. O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal

É considerada também uma Prestação Pecuniária instituída exclusivamente pela União para intervenção no domínio econômico e para interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Contribuição social é um tributo forma de contribuição pecuniária compulsório-obrigatória ao Estado devido por todas as pessoas físicas e jurídicas do Estado brasileiro, com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda a sociedade através da concessão de benefícios assistenciais, de caráter não contributivo, previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei

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