ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO - 2º SEMESTRE
Ensaios: ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO - 2º SEMESTRE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: maiczakk • 15/9/2013 • 7.355 Palavras (30 Páginas) • 336 Visualizações
Na rotina diária de uma empresa diversos fatores devem ser ressaltados para o bom funcionamento organizacional.
Faz-se necessário entender como funciona uma empresa desde a busca por espaço no mercado, como tudo que pode afetar a organização.
Vamos demonstrar algumas rotinas que norteiam a vida de uma empresa demonstrando os fatores que compõem uma folha de pagamento, alguns tributos que uma empresa tem a obrigação de repassar e recolher, evidenciando e dando conotação as diferenças individuais que existem em uma organização bem como a figura do líder.
Estaremos mencionando também como uma empresa deve ser organizada com seu processo contábil enfatizando os lançamentos contábeis.
Uma empresa que vive procura ser rentável através de uma ferramenta básica, a matemática, mencionada de uma forma objetiva. E o que a microeconomia se refere quanto a mercado, demanda, oferta, equilíbrio de mercado, estrutura de mercado.
2 ROTINAS TRABALHISTAS
2.1 CTPS
Trata-se de um documento obrigatório para qualquer cidadão que queira prestar serviços na indústria, comércio, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica. Com ela o cidadão tem acesso a direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Desde 2008, a nova carteira de trabalho é emitida por meio de um sistema informatizado, que integra nacionalmente os dados de todos os trabalhadores do Brasil..
Deve ser feita na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), subdelegacia do trabalho ou posto de atendimento. Pode ser solicitada por pessoas a partir de 14 anos. A contratação de menores, com idade entre 14 e 16 anos, é de responsabilidade do empregador, que, quando solicitado, deverá comprovar que o menor é aprendiz. O estrangeiro naturalizado brasileiro pode solicitar a emissão da Carteira de Trabalho. O procedimento é o mesmo exigido para brasileiros natos.
Com esse documento em mãos o trabalhador garante o acesso aos direitos trabalhistas
• DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE 1ª VIA
• Cópia e original de documento de identificação, legível, em bom estado de conservação, com foto recente, correto (válido) ou autenticado em cartório que conste: nome, local de nascimento e Estado da Federação, data de nascimento, filiação, nome/ número, órgão expedidor do documento e data da expedição. (Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Registro de Conselho de Classe, Dispensa de Incorporação, Certidões de nascimento ou casamento);
• Casados/Viúvos – certidão de casamento original;
• Divorciados/Separados – certidão de casamento original com averbação;
• CPF original, ou Folha da Receita Federal, ou dos Correios com o número ou na Identidade, ou na CNH. (Não será aceito apenas o número escrito manualmente nem o protocolo da solicitação do CPF emitido pelo Banco do Brasil ou Correios sem o número do CPF);
• Comprovante de residência ou do local de trabalho com CEP;
• Trabalhadores maiores de 18 anos devem apresentar também o extrato de PIS ou da Rais Caged – o extrato de PIS poderá ser retirado em uma agência da Caixa Econômica Federal e da Rais Caged na Superintendência Regional do Trabalho (Rua dos Tamoios, nº 596 – 12º andar, Centro – Belo Horizonte/MG);
• Uma foto 3×4 (recente e com fundo branco) para o atendimento nos Postos do UAI ou nas Unidades Móveis.
• DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE 2ª VIA
Comparecer na Unidade SINE (exceto UAI) com traje social para tirar foto na hora.
• Caso a carteira original esteja cheia, rasurada ou danificada: apresentar a Carteira de Trabalho anterior;
• Em caso de perda, roubo, furto ou extravio: deve trazer o Boletim de Ocorrência (B.O.) relatando a Carteira de Trabalho;
• Caso o solicitante esteja em posse da carteira, trazer a pesquisa realizada no ministério do trabalho contendo o número, série e UF de expedição da Carteira ou um documento que comprove a numeração (Exemplos: extrato do PIS ou FGTS ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe);
• Número do PIS ou pesquisa do PIS.
• Se houver mais de um cadastro do trabalhador ativo na Caixa Econômica Federal, quer seja de SUS, NIS, MTE, PASEP ou PIS, ou houver erro em seu cadastro, a saber: nome, data de nascimento, nome da mãe, município e UF de nascimento, ou ainda, houver algum dado faltando no cadastro, a Carteira de Trabalho ficará pendente de fabricação até que haja apenas um cadastro ativo e os dados do cadastro estejam completos, corretos e de acordo com o documento apresentado.
2.2 EXAMES ADMISSIONAL
O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada (CLT). Está previsto no artigo 168 da CLT,
E necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. Imprescindível para evitar transtornos com funcionários que tenham problemas de saúde seja adquirido em empresas anteriores ou pré- existentes. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.
Ele é simples e inicia com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos e etc. Apesar de necessário nem sempre todos esses procedimentos são realizados, pois, dependendo da lotação na clínica o médico somente faz a entrevista e emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional.
2.3 REGISTRO DO EMPREGADO
O registro de empregados é um dos meios utilizados para comprovação de tempo de serviço perante a Previdência Social, servindo também para provar a vinculação entre empregado e empregador. Pode ser feito em livro ou ficha, bem como através de sistema informatizado.
As empresas individuais ou coletivas que admitem, assalariam e dirigem a prestação
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