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Recurso Contra Prova

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Por:   •  5/10/2013  •  1.363 Palavras (6 Páginas)  •  464 Visualizações

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RECURSO CONTRA A PROVA INSTITUCIONAL – .. SEMESTRE DE 201..- 1... chamada

Aluna: Matrícula:

Curso:

Data da Realização da prova:

Recebimento do gabarito provisório:

I – Introdução

Trata-se de recurso contra a Prova Institucional do 2º semestre de 2012 da disciplina de Direito Processual Penal II.

Este recurso abrange 04 (quatro) questões da avaliação em questão: número 04 (quatro), número 06 (seis), número 07 (sete) e número 09, da prova de Direito Processual Penal II.

II – Da Argumentação

a) Questão 04 prova de Direito Processual Penal II.

O gabarito apresentou que todos os itens estão corretos. Porém, o ítem II está incorreto pois a descrição da questão se refere ao príncipio da Identidade física do juiz e não ao princìpio do Juiz natural como se infere na questão. Está expresso no artigo 399, parágrafo 2º do Código de Processo Penal , logo se apenas o item II está incorreto não existe alternativa na avaliação a ser marcada, por isso a questão deve ser anulada. Tal afirmação pode ser comprovada na lei a que me refiro, como abaixo descrita:

Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Assim, a questão fica sem alternativa correta para ser assinalada, devendo ser anulada.

b) Questão 06 Prova de Direito Processual Peal II.

A alternativa D foi apresentada como correta. Entretanto, considero a alternativa b como a alternativa correta, pois de acordo com o Código de Processo Penal, as alternativas A, C, e D, estão inferidas, no inciso I do artigo, enquanto a alternativa E está no inciso II. A questão pede a alternativa em que nã ocora nulidade, assim a alternativa B é que deve ser considerada comocorreta, pois diante das alternativas, a, c e d, todas as descriçoes nelas inferidas ensejam nulidade, conforme o artigo 478, incisos I e II do Código de Processo Penal abaixo descrito:

Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008).

c) Questão 07 da Prova de Direito Processual Penal II

A alternativa apresentada como correta é a alternativa b, no entanto a alternativa correta consta da alternativa d. A questão deve ser alterada. Consta do artigo 89 do da lei 9.099/ 95, as alternativas A, B, C e E, logo resta somente a alternativa D para ser assinalada, pois não consta dos incisos do referido artigo.

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

II - proibição de freqüentar determinados lugares;

III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

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