Recurso Administrativo Provas e Títulos
Por: Carlos Bauer Piau • 17/1/2017 • Artigo • 716 Palavras (3 Páginas) • 627 Visualizações
Apresento o presente recurso a fim de rever a pontuação de títulos, pois foram apresentados Títulos que somados resultariam em 3.0 pontos, mas na divulgação do resultado aparece 0.5 pontos.
Assim, de acordo com o BOLETIM DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
PROVA DE TÍTULOS, em “TÓPICOS DE AVALIAÇÃO” (quadro abaixo), os itens I e V devem ser revistos, conforme argumentos a seguir expostos.
Tópico de Avaliação: | Nota obtida | Nota Pretendia |
I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público - 2,0 (dois) pontos | 0 | 2,0 |
V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária. 0,5 (meio) ponto | 0 | 0,5 |
IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação - 0,5 (meio) ponto | 0,5 | 0,5 |
TOTAL DE PONTOS | 3,0 |
Item I
Foi encaminhado certidão emitida em 12/09/2016 pela Coordenação dos Juizados Especiais - TJ/BA, e conforme art. 59 inciso IV da Resolução do CNJ nº 75/2009, onde o cargo em questão é considerado atividade jurídica, o candidato exerceu a atividade de Conciliador, decorrente de seleção pública, cargo este privativo de Bacharel em Direito, na Comarca de Ilhéus/Bahia, entre 21/03/2011 a 26/10/2012, contabilizando 585 dias (parágrafos 4º e 5º).
Foi encaminhado também uma DECLARAÇÃO emitida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins onde consta que o candidato foi aprovado no Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de nível superior do quadro de servidores auxiliares da Defensoria Pública, para o cargo de ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, cargo este privativo de Bacharel em Direito, entre 19/11/2012 a 06/02/2014, contabilizando 444 dias.
Para complementação ao tempo exigido, qual seja, 03 (três) anos, foram juntadas certidões que compravam o exercício da advocacia até a data da primeira publicação do edital, quais sejam:
- CERTIDÃO nº 0150/2016 – TRT10/SGJUD – 07 processos em 2014
- CERTIDÃO 1º VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS/BA
- CERTIDÃO TJ/TO – CARTÓRIO DISTRIBUIDOR –12 PROCESSOS – 2014/2015.
Contabilizando o tempo de atividade de Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, desde a data de 21/03/2010 (início da contagem) até a data da primeira publicação do edital, temos um total de 1.547 (um mil quinhentos e quarenta e sete) dias, ou 04 (quatro) anos e três meses, superando em mais de 01 (um) anos o prazo exigido pelo edital.
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