Recusrso De Apelação
Artigos Científicos: Recusrso De Apelação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Uedimar • 17/3/2015 • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 518 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS-AM.
Odilon Coutinho, já qualificado nos autos do processo, não se conformando com a R. Sentença exposto por vossa excelência, vem por meio da sua advogada infra assinada e com fundamento no art. 593 do Código de Processo Penal interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Requerendo que após o exame de admissibilidade e ultrapassado o juízo de retratação seja os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal do Estado do Amazonas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Manaus, 13 de setembro de 2010.
OAB
Advogado
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA DONTA PROCURADORIA DO ESTADO DO AMAZONAS-AM.
Razões da Apelação
Recorrente: Odilon Coutinho
Recorrido: Justiça Pública
DOS FATOS
Em que pese notório saber jurídico do magistrado “a quo” a sentença ora deve ser reformada, isso porque mediante fatos ocorridos no dia 17 de setembro de 2009, por volta das 19h e 30minutos na cidade e comarca de Manaus-AM o recorrente Odilon Coutinho adentrou à agência dos correio subtraindo do prédio quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$ 5.980,00, 120 caixas de encomenda do tipo 3 no valor de R$ 540,00 e 200 caixas de encomenda do tipo 4 no valor de R$ 1.240,00, assim denunciado pela prática do art. 155, §§ 1º e 4º, inc. I e IV do Código Penal, combinado com os arts. 29 e 69 do Código Penal.
DO DIREITO
DAS CAUSAS DE NULIDADES
DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
Perante instruções mantidas até então, vê-se Causa de Nulidade Processual onde desde a Sentença Condenatória o Juízo é INCOMPETENTE para julgar e condenar.
Assim, nobre julgador, ocorre que o fato foi acometido contra Agência dos Correios, sendo esta uma entidade Federal; portanto, a COMPETÊNCIA é da Justiça Federal, conforme elenca o art. 109, inciso I da Constituição Federal de 1988.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
DA PROVA ILÍCITA
Dada a ilícita escuta ou interceptação telefônica, já inserida ao processo portanto é ilegal havendo assim nulidade do processo.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
DA NÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
Apresentadas e decorridas as fases processuais, o Apelante contava com advogado constituído não havendo intimação do mesmo para defesa de seu cliente; assim o mesmo foi assistido por advogado “ad hoc”, que conforme art. 213 do Código de Processo Civil alega nulidade, visto cerceamento de defesa.
Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
DA INVERSÃO DO RITO PROCESSUAL
Menciona-se que nas fases processuais o Interrogatório deve anteceder a fase de Condenação, assim é nítida a Inversão dos ritos e tornando este processo nulo, conforme elenca o art. 564, inciso III do Código de Processo Penal Brasileiro.
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