Recusrso Em Sentido Estrito
Trabalho Universitário: Recusrso Em Sentido Estrito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patrickpixador • 16/11/2013 • 419 Palavras (2 Páginas) • 497 Visualizações
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: PRÁTICA PENAL
BLOCO: IX
PROF.ª: LÍLIA LEITE BARBOSA
PEÇA PRÁTICO – PROFISSIONAL
8 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em 01/02/2010, Tício foi acusado de ter contratado, em 03/01/2010, André para matar Vítor, que era amante de sua esposa. André foi acusado de ter instalado, em 15/01/2010, uma bomba no carro de Vítor, para que ela explodisse quando a ignição do veículo fosse ligada. De fato, quando Vítor acionou o motor do carro, houve uma explosão que o matou. Tício e André foram apontados como incursos no art. 121, §2.º, I – mediante paga; II – motivo fútil consistente em ciúmes; III – emprego de explosivo; IV – recurso que impossibilitou a defesa da vítima; c.c. art. 29, caput, do Código Penal. Em 12/02/2010, André faleceu, tendo sido, então, declarada extinta a sua punibilidade, não tendo ele chegado a ser ouvido, visto que, na fase policial, permanecera em silêncio. Em interrogatório realizado em 15/02/2010, Tício negou a contratação e disse viver bem com a esposa.
Foram ouvidos em juízo: o médico legista, que confirmou a morte por explosão; dois policiais que afirmaram que, como André já era procurado pela polícia, uma interceptação telefônica autorizada para desvendar outro crime captara, casualmente, conversa entre ele e outra pessoa, não identificada, supostamente Tício, na qual este negociava com André a morte de uma pessoa, cujo nome não foi mencionado, tendo sido, na ocasião, marcado encontro entre os dois; e um perito, o qual declarou que, conforme perícia juntada aos autos, a voz da conversa interceptada era semelhante à de Tício, embora não fosse possível uma afirmação conclusiva. Da gravação nada constava sobre a forma de execução do crime. Duas testemunhas, amigos de Vítor, afirmaram que ele era amante da esposa de Tício. Como testemunhas de defesa foram ouvidos dois amigos de Tício, que disseram ser este pessoa calma e dedicado pai de família, incapaz de causar mal a qualquer um, e sua esposa, que negou ter relações com a vítima. Finda a instrução, as partes apresentaram suas alegações e, em 03/03/2010, o juiz pronunciou Tício pelo art. 121, §2.º, I, II, III, IV, c.c art. 29, caput, todos do Código Penal, assentando-se na gravação e nos depoimentos das testemunhas de acusação e afirmando que, na pronúncia, prevalece o princípio in dubio pro societate. O acusado e seu advogado foram intimados da decisão em 5 de março de 2010.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética descrita, atue na defesa de Tício, como se seu advogado fosse.
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