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Reintegração De Posse

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Por:   •  20/1/2015  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TORRES – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FULANO (SOBRENOME), brasileiro, solteiro, médico, portador do RG (número), inscrito no CPF/MF sob o número (número), residente e domiciliado à Rua (endereço), Porto Alegre/RS, por meio de sua advogada Ellen Guimarães Pimentel, inscrito na OAB nº 980.898 PR, com endereço profissional na Rua Xavier da Silva, nº989, Centro (instrumento de mandato em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.210 e seguintes do Código Civil, e dos artigos 273 e seguintes e 294 do Código de Processo Civil propor;

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR PELO RITO ESPECIAL

em face de CICLANA (sobrenome), qualificação ignorada, podendo ser encontrada à Rua (endereço), Torres/RS, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I – Dos Fatos

O Autor é legítimo possuidor e proprietário de um imóvel de lazer localizado na Comarca de Torres no Estado do Rio Grande de Sul, que contém uma área de 80 m², conforme escritura pública registrada no Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Torres, sob nº 1342 (mil trezentos e quarenta e dois), fls. 10 (dez), livro 5 (cinco), e matrícula 342 (trezentos e quarenta e dois), com cópia da matrícula em anexo, por não usufruir constantemente de sua propriedade decidiu locar o imóvel. Por razões de inadimplência no pagamento do aluguel, o Autor ajuizou ação de despejo contra o locatário, estando o imóvel desocupado a 6 (seis) meses, conforme copia da ação de despejo em anexo.

Ocorre que, no último fim de semana (09 de março de 2012), o Autor recebeu a ligação de uma vizinha do imóvel informando que a Ré invadira o local.

O Autor registrou o Boletim de Ocorrência (cópia em anexo), e dirigiu-se ao imóvel para conversar com a Ré, pedindo amigavelmente que a mesma deixasse o local. No entanto, a Ré se negou a deixar o imóvel, utilizando como justificativa não possuir residência e o imóvel estar desocupado.

II – Do Direito

A posse e propriedade do Autor estão consubstanciadas pela certidão do Registro de Imóveis (documento em anexo) dando conta de que o Autor é proprietário do bem objeto da lide, sendo prova suficiente de sua posse. O BO (em anexo) demonstra duramente o esbulho que o Autor está sofrendo, e em não havendo mais outra forma do Autor resistir à imersão por seus próprios meios busca a tutela estatal para ser restituída sua posse.

Destaca-se que o esbulho ocorrera no dia 09.03.2013 do corrente ano, e a presente ação ajuizada na data de 11.03.2013, portanto, o rito é especial uma vez que a ofensa ao direito do Autor ocorrera em menos de ano e dia (posse nova).

Pelo exposto anteriormente, conforme preceituam os artigos 924 e 926 do CPC, bem como artigo 1.210 do Código Civil o Autor tem o direito de ser restituído na posse de seu imóvel.

Prescreve o artigo 924 do CC:

Art. 924 - Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

Deste modo, sendo legítima ação de força nova, e presentes a verossimilhança e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é cabível o pedido de liminar, ficando provada a posse do Autor e a perda dela no momento que teve seu imóvel invadido, conforme preceitua o artigo 928 do CPC.

A própria Constituição dispõe que a propriedade é um direito inviolável e a casa

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