Relações Internacionais
Ensaios: Relações Internacionais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tati123456 • 14/10/2013 • 1.620 Palavras (7 Páginas) • 255 Visualizações
06/09/13
Entre os autores existem aqueles que sustentam a impossibilidade de escolha no fim da sociedade, são eles denominados deterministas. Consideram eles que embora a vontade atue, sua influencia é pequena, porque preso inevitavelmente a condições externas sujeitas a principios da causalidade. Fatores geograficos, economicos, por exemplo, condicionam para eles, de tal forma a orientação da vida social que para a vontade resta quase nada.
Para os deterministas a voluntaria submissão a leis naturais conduz a um conformismo, tendo em vista que trilha a inutilidade a conduta transformadora o que bem agrada ao detentor do poder.
Contrarios aos deterministas, outra corrente, a dos FINALISTAS sustentam que a vontade é elemento determinante na finalidade social, ou seja, a finalidade é livremente escolhida pelo homem. Todavia a pluralidade de visões, a condição do homem de ser dotado de vontade individual, o que é valioso para um, pode não ser para outro. Situação que traduz clara dificuldade para estabelecer fim que atenda aos desejos de todos. Por isso se tronou imperioso que se eleja um valor, este valor é o bem comum. Definir o bem comum não é tarefa fácil, pela propria angustia que existencialmente ela impõe. Qual seria o conceito de melhor alcance para satisfazer a compreensão?
O papa João XXIII conceituou o bem comum assim: "O bem comum consiste no conjunto dee condições de vida que favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana". Este conceito envolve, com sua ideia integral de desenvolvimento humano, tant valores materiais como imateriais.
O constitualista brasileiro, professor Celso Bastos, conceitua o bem comum, como aquilo que o detentor do poder, em um determinado momento historico, entende de impor como diretriz ao Estado. no fundo toda luta politica se resume a isso, conquistar o poder, para impor sua visão. Assim é que o Estado não se desnatura como tal, mesmo que mude uma diretriz, retoma-se metas abandonadas, inova-se diretrizes.
12/09/13
ORDEM JURIDICA E SOCIAL
Como nós ja temos visto, não basta uma reunião de pessoas para que se tenha constituida uma sociedade, é necessaria uma finalidade. Todavia, para orientação das manifestações em um determinado sentido e ainda para que se obtenha uma ação harmonica dos membros da sociedade, sem violencia a sociedade é preciso que a ação conjunta seja ordenada. Eis a segunda caracteristica da sociedade: MANIFESTAÇÕES EM CONJ. ORDENADO. Tais manifestaçãoes devem atender a estes requisitos:
*REINTERAÇÃO- como vimos é preciso mais que uma reunão de pessoas em um certo lugar com um objetivo. a finalidade, entre o bem comum, é o objetivo permanente. Por tal razão é indispensavel que os menbros da soceidade se manifestem em conjunto reinteradamente e continuamente, visando alcançar sua finalidade. Essas manisfetsaçõespodem se dar tant de maneira coletiva, quanto individualmente, o que importa é que sejam conjulgadas e praticadas de maneira harmonica.
*ORDEM- havendo uma pluralidade de preferencias, de aptidões, e de possibilidades entre individuos o desafio pe asegurar, respeitando-se a liberdade que haja unidade na variedade assegurando-se o bem comum. Se obsrvarmos o mundo da natureza veremos organiações absolutamente harmonicas, que se conduzem sob determinadas leis. Já foi possivel um paralelo entre as leis naturais e a ordem humana notadamente no seculo XVIII, com grande grande desenvolvimento da ciencia e das tecnicas. O que levou um grande exagero a pretensão que fossem aplicadas a vida social, esta origem da expressão cientificismo. houveram autores que interpretaram o fato social como fatos naturais ou coisas. A perplexidade em se interpretar s fenomenos sociais condiziam ao desenvolvimento nitido de uma diferenciação entre duas ordem - ORDEM DA NATUREZA OU MUNDO FISICO - e - ORDEM HUMANA OU MUNDO ETICO - . Neste caso compreendidas as leis que regem o agir humano, os pensadores procuraram evidenciar duas espécies de oredens subemetidas a principios diferentes. A ordem da natureza esta submetida ao principo da causalidade, e a ordem humana esta submetida ao principio da imputação.
O principio da CAUSALIDADE demonsta que presente uma "condição" a consequencia será sempre a mesma. Eis que, o aquecimento de un metal, que é condição, acarreta sempre na sua dilatação, que é sua consequencia.
O principio da IMPUTAÇÃO é a hipoteze da oredem humana, a condição deve gerar determinada consequencia mas pdoe não gerar, é o que acntece, por exemplo, quando se diz que quem rouba deve ser preso, pois verificado a condição (roubo), deve acarretar sua consequencia (prisão), mas essa consequancia nem sempre acontece, o sujeito pode morrer, por exemplo. Existem comportamentos desejaveis e toleraveis e os indesejaveis e intoleraveis em relação aos quais, as conseguencias podem não ser graves. em relação ao primeiro vige as regras afetas a moral, o que significa que suas normas, mesmo que desejaveis e reconhecidas por todos, quando contrariadas não provocam força contraria para o seu comportamento. As regras do Direito, quando ofendidas, provocam consequencias divrsas, por causa da sua bilateralidade: ou a propria vitima da ofenda, ou um terceiro, podem reagir e obrigar o ofensor a cumprir a norma violada, sob pena de punição.
Para que funcione uma sociedade diversificada, essa ordem regrada pelos principios da imputação, é necessario um elemento denomidade COERÇÃO para impedir os desvios na busca do bemcomum. Isto conduz a reflexões acerca do poder.
*ADEQUAÇÃO- O terceiro requesito das menifestações em conjunto para que se ajudem para a propria sociedade debem considerar as exigencias e as possibilidades de realidade social para que as ações não cominhem em sentido diferente ai bem comum. Para tanto pe indispensavel que não se impeça a manifestações e a expansão das tendencias e aspirações dos membros da sociedade. Isso por que não há sociedade totalmente desligada da natureza e não submetida a fatores historicos inerentes a natureza dos individuos e de fatores ocasionados pela atividade voluntaria do homem. A comunidade social traduz elementos geograficos, demograficos, tecnicos, instituições, representações coletadas que se misturam na realidade e produzem combinações
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