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Resenha - O Discurso E O Poder (Boaventura Souza Santos)

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Por:   •  17/5/2014  •  1.269 Palavras (6 Páginas)  •  5.110 Visualizações

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RESENHA

SANTOS, Boaventura de Souza. O Discurso e o Poder. Ensaio sobre a sociologia da retórica jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988, 115 p. Capítulos I e II (pag.01-43)

Boaventura de Sousa Santos nasceu na cidade de Coimbra, Portugal, em 15 de novembro de 1940. Licenciou-se em Direito em 1963 pela Universidade de Coimbra, pós-graduado pela Universidade de Berlim em 1964. Mestre pela Universidade de Yale em 1970 com a tese “As Estruturas Sociais do Desenvolvimento e o Direito” e doutorado em 1973 pela mesma instituição. Atualmente, atua como Professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Distinguished Legal Scholar da Faculdade de Direito da Universidade de Wisconsin-Madison e Global Legal Scholar da Universidade de Warwick. Diretor do Centro de Estudos Sociais e do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra e Coordenador Científico do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa. Resultado de estudos e pesquisas em favelas brasileiras, Boaventura Santos analisa neste livro O Discurso e o Poder: Ensaio sobre a Sociologia da Retórica Jurídica a incorporação do discurso jurídico, enquanto objeto de estudo incorporado à teoria marxista do Direito.

O autor relata que na década de 30, iniciava-se a história de um local onde a terra era propicia e suficiente para aqueles que ali residissem, nomeado como Pasárgada. Não sendo necessários confrontos em questão de propriedades e moradia, poucos moradores, sem predominantes motivos para brigas. Passados alguns anos, a população foi aumentando e proporcionalmente, junto com eles, os primeiros conflitos. Logo após seus primeiros moradores, a medida que o desenvolvimento populacional vai aumentando, é que se limita o que é ou não, favela.

Com a exclusão que a própria sociedade impõe sobre o termo favela, e ao olhar político, onde limitam os serviços que um local pode ou não adquirir, os próprios moradores vieram criando e inovando seus projetos, visando sempre melhorar as condições, de moradia, adaptação, infraestrutura coletiva, defendendo sempre os interesses da comunidade. Gerando assim uma associação de moradores, cujo nome representa a união de pessoas que visam melhorias, levantar opiniões, sugestões e criticas que possam ajudar no crescimento do local onde vivem, tornaram-se um fórum jurídico, tomando as decisões mais cabíveis, ficando conhecido pelas intervenções em conflitos de vizinhos, podendo gerar processos. O direito de Pasárgada é um direito propriamente elaborado para beneficio da população que lá habita, levando em consideração o fato das favelas, serem tratadas com desigualdade em relação ao “asfalto”, termo utilizado para se referir à cidade plana.

A resolução de conflitos era de competência do presidente da associação, assim, à medida que surgiam, a parte interessada apresentava a ocorrência à autoridade que analisava os fatos mediante interrogatório e decidia pelo aceite ou não do caso. Como na justiça arbitral, uma vez aceito o caso o presidente notificava a parte contrária por escrito para resolução de assunto de seu interesse. Era discricionário ao presidente visitar a localidade objeto do conflito.

Dentro do contexto normativo criado e respeitado pela associação de moradores, SANTOS (1988: 01-43) destaca o discurso jurídico e seus desdobramentos: 1) retórica da decisão; 2) retórica do objeto; 3) retórica das formas e do processo; 5) retórica da linguagem e do silêncio e 6) retórica das coisas.

No que se refere à retórica da decisão, o instrumento utilizado é simplesmente a conversa. O objetivo é chegar a uma decisão que seja aceita por todos os envolvidos. Evidenciada pelo uso dos “topoi”, ou seja, a política da boa vizinhança, todos buscam cumprir as normas estabelecidas pela associação e caso não cumpra, a parte prejudicada acionará o presidente que convidará todos para um acordo verbal no que se refere à resolução do conflito. Assim, ao resolver pendências relacionadas a direitos reais, de habitação, fica evidente que a associação de moradores de Pasárgada tinha o diálogo como meio de imposição da “juridicidade alternativa” que ela criava.

Quanto à retórica do objeto, o autor afirma que esta seria o objeto do conflito realizado pelo fórum jurídico. O objeto do conflito é apresentado pelas partes no início do processo, ponto de partida de intervenção do presidente que pode ser orientada por dois fatores que são considerados como extrínsecos ou intrínsecos (relevantes ou irrelevantes). Compete ao presidente concordar, discordar ou alterar o contexto do conflito podendo inclusive oferecer outro terreno para resolução do conflito, pode não coincidir com o interesse de nenhuma das partes, desta forma, o objeto do conflito não é apenas um nem é fixado de uma única vez já que pode ser alterado pela decisão do presidente.

Com relação à retórica das formas e do processo, o discurso jurídico em Pasárgada caracteriza-se pela decisão não ser tomada unicamente a partir da aplicação de normas e leis gerais. O discurso jurídico de Pasárgada tem

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