Resumo De Direito Processual Do Trabalho
Dissertações: Resumo De Direito Processual Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zelio2013 • 29/9/2013 • 571 Palavras (3 Páginas) • 553 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
CONCEITO: É o complexo das normas legais, dos princípios, das opiniões
doutrinárias e jurisprudenciais e das práticas judiciárias destinados a
regular o exercício da função jurisdicional do Estado com vistas a solucionar
os conflitos de interesses, individuais ou coletivos, constitucionalmente
atribuídos à Justiça do trabalho. (Professor Teixeira Filho).
NATUREZA JURIDICA: ramo do direito público. (CF, 22,I).
AUTONOMIA DO PROCESSO DO TRABALHO: Duas correntes:
1ª) Dualista: (corrente majoritária)afirma que o processo civil e o processo
do trabalho são ramos da ciência jurídica, dotados de autonomia, haja vista
que cada qual tem princípio próprios (conceitos, ex princípio de proteção),
leis, órgãos independentes.
2ª) Monistas: afirmam que todos os ramos do processo estão ligados a um
único tronco, obedecem as mesmas regras básicas da ação, coisa julgada
PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO: é a base a estrutura da norma, tem
finalidade: informativa (norte para feitura da norma); integrativa (base no
caso de lacunas da norma); interpretativa (interprete deve se socorrer dos
princípios a fim de entregar a melhor jurisdição).
PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO:
Princípio do devido processo legal; princípio do contraditório e o da ampla
defesa; princípio dispositivo ou demanda (inércia da jurisdição); princípio
inquisitivo ou do impulso oficial; princípio da instrumentalidade; princípio
da impugnação específica e eventualidade; princípio da estabilidade da lide;
princípio da preclusão (lógica, temporal, consumativa); princípio do livre
convencimento;princípio da jurisdição.
PRINCÍPIO TRABALHISTA:
Princípio da conciliação; princípio da oralidade,; princípio da celeridade,
princípio da nulidade; princípio da irrecorribilidade das decisões
interlocutórias.
FONTES: é a origem de onde nasce o direito. Divide-se em: Fonte
material: os fatos sociais, políticos, culturais, éticos e morais. Fontes
formais: liga ao positivismo ou seja, a lei, divide se: Fonte formal direta:
origem estatal (CF, leis, decretos, MP, regulamentos, portarias, sentenças
normativas etc).
Fonte formal indireta: originadas pela auto-regulamentação dos segmentos
ou organizações da sociedade civil, Ex. doutrina e jurisprudência. Fonte
formal de explicitação: analogia (quando há lacuna), os princípios gerais do
direito e a equidade (adaptar o comando em abstrato ao caso concreto).
VIGÊNCIA DAS LEIS PROCESSUAIS NO TEMPO: A lei processual entra em
vigor da data de sua publicação (LINDB, art. 1º), resguardada a eficácia
jurídica de todos os atos processuais já praticados de acordo
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