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Resumo De Direito Processual Do Trabalho

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Por:   •  29/9/2013  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  553 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

CONCEITO: É o complexo das normas legais, dos princípios, das opiniões

doutrinárias e jurisprudenciais e das práticas judiciárias destinados a

regular o exercício da função jurisdicional do Estado com vistas a solucionar

os conflitos de interesses, individuais ou coletivos, constitucionalmente

atribuídos à Justiça do trabalho. (Professor Teixeira Filho).

NATUREZA JURIDICA: ramo do direito público. (CF, 22,I).

AUTONOMIA DO PROCESSO DO TRABALHO: Duas correntes:

1ª) Dualista: (corrente majoritária)afirma que o processo civil e o processo

do trabalho são ramos da ciência jurídica, dotados de autonomia, haja vista

que cada qual tem princípio próprios (conceitos, ex princípio de proteção),

leis, órgãos independentes.

2ª) Monistas: afirmam que todos os ramos do processo estão ligados a um

único tronco, obedecem as mesmas regras básicas da ação, coisa julgada

PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO: é a base a estrutura da norma, tem

finalidade: informativa (norte para feitura da norma); integrativa (base no

caso de lacunas da norma); interpretativa (interprete deve se socorrer dos

princípios a fim de entregar a melhor jurisdição).

PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO:

Princípio do devido processo legal; princípio do contraditório e o da ampla

defesa; princípio dispositivo ou demanda (inércia da jurisdição); princípio

inquisitivo ou do impulso oficial; princípio da instrumentalidade; princípio

da impugnação específica e eventualidade; princípio da estabilidade da lide;

princípio da preclusão (lógica, temporal, consumativa); princípio do livre

convencimento;princípio da jurisdição.

PRINCÍPIO TRABALHISTA:

Princípio da conciliação; princípio da oralidade,; princípio da celeridade,

princípio da nulidade; princípio da irrecorribilidade das decisões

interlocutórias.

FONTES: é a origem de onde nasce o direito. Divide-se em: Fonte

material: os fatos sociais, políticos, culturais, éticos e morais. Fontes

formais: liga ao positivismo ou seja, a lei, divide se: Fonte formal direta:

origem estatal (CF, leis, decretos, MP, regulamentos, portarias, sentenças

normativas etc).

Fonte formal indireta: originadas pela auto-regulamentação dos segmentos

ou organizações da sociedade civil, Ex. doutrina e jurisprudência. Fonte

formal de explicitação: analogia (quando há lacuna), os princípios gerais do

direito e a equidade (adaptar o comando em abstrato ao caso concreto).

VIGÊNCIA DAS LEIS PROCESSUAIS NO TEMPO: A lei processual entra em

vigor da data de sua publicação (LINDB, art. 1º), resguardada a eficácia

jurídica de todos os atos processuais já praticados de acordo

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