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Resumo Direito Processual Penal

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Por:   •  2/11/2014  •  323 Palavras (2 Páginas)  •  418 Visualizações

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PADRÃO DE RESPOSTA A peça cabível é PETIÇÃO INICIAL DE ALIMENTOS com pedido de fi‑ xação initio litis de ALIMENTOS PROVISÓRIOS. A fonte legal a ser utilizada é a Lei no 5.478/1968. A competência será o domicílio do alimentando, no caso, Comarca de Guaiaqui (art. 100, II, do CPC). Informar que se procede por rito especial (art. 1o da Lei de Alimentos) e requerer prioridade na trami‑ tação, por se tratar de idoso (art. 71 da Lei no 10.741/2003 c/c art. 1.211‑A do CPC). Deverá atender aos requisitos da petição inicial (282 do CPC) e aos requisitos específicos disciplinados pela Lei Especial, provando a relação de parentesco, as necessidades do alimentando, e obedecendo ao art. 2o da

1 Todas essas questões e respostas são oficiais, disponíveis no site das respectivas instituições que aplicaram a prova.

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4 MANUAl DE PRátICA DA OAB – 2a FAsE – ÁREA Civil E EmpREsARiAl

Lei no 5.478/1968, bem como a Lei no 11.419/2006. Deverá demonstrar a necessidade e possibilidade ao pedido de alimentos. O examinando deve‑ rá ainda indicar o recolhimento de custas ou fundamentar pedido de con‑ cessão de gratuidade de justiça (§ 2o do art. 1o da Lei de Alimentos c/c Lei no 1.060/1950). No pedido, deverá requerer que o juiz, ao despachar a pe‑ tição inicial, fixe desde logo os alimentos provisórios, na forma do art. 4o da Lei de Alimentos, a citação do réu (art. 282, VII, do CPC), condenação em alimentos definitivos e a intimação do Ministério Público como custus legis sob pena de nulidade do feito, visto ser obrigatória a sua intimação nos ter‑ mos do art. 75 e seguintes do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003) c/c arts. 84 e 246 do CPC. Por fim, requerer a condenação nas custas e ho‑ norários de sucumbência e a produção de provas (art. 282, VI, do CPC) e indicar o valor da causa (art. 282, V, do CPC).

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