SEGURANÇA SOCIAL
Tese: SEGURANÇA SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luceliajaqueson • 23/3/2014 • Tese • 1.289 Palavras (6 Páginas) • 205 Visualizações
SEGURIDADE SOCIAL Com base no âmbito jurídico das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, destacamos os principais conceitos de contribuições e tributos que consiste em toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, não constitua sanção de ato ilícito. Obrigação impostas as pessoas físicas e jurídicas de recolher valores ao Estado ou entidades. Dentre outras modalidades, às que mais os definem são; impostos, taxas e contribuições de melhorias. Ao dizer que tributo é prestação instituída em lei, cabe à mesma instituí-lo, definindo o devedor e os elementos necessários a quantificar a prestação. Segundo a Constituição Federal 1988 em seu, Art. 146-A: Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. No Brasil os tributos podem ter função: • Fiscal: Arrecadação de recursos financeiros para o Estado; • Extrafiscal: A interferência no domínio econômico, em busca de regulares determinados setores da economia; • Parafiscal: Quando acorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante a lei. Entretanto a natureza jurídica das contribuições conceitua-se na espécie autônoma, baseia em seu aspecto finalístico e na afetação de sua arrecadação a despesas específicas. Alguns exemplos que da suporte a esse conceito é o seguro pago pelo benificiàrio, às companhias seguradoras, sustentando a obrigatoriedade da contribuição para ter direito ao benefício no caso de uma incidência, no futuro irá prover a sua subsistência e a aposentadoria benefício da previdência social, na qual, cidadãos tem direito, a mesma é adquirida por idade ou pelos anos de contribuição. De acordo com a constituição Federal 1988. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. As contribuições têm como objetivo, visar à obtenção de um pagamento “prêmio de seguro”, com finalidade de assegurar amparo às pessoas que encontrar-se em situação de necessidade, diferenciando-se dos tributos que são pagos como forma de impostos ao Estado. Contribuições para a Seguridade Social O poder Constituinte precederia ao ordenamento jurídico, trazendo em si uma natureza de poder de fato, enquanto o Poder de Reforma existiria dentro do próprio ordenamento, por opção do constituinte, possuindo natureza de poder de jure constituído e limitado. A reforma Constitucional, portanto,seja por meio de emenda,seja por revisão, está condicionada por princípios fundamentais, isto é valor considerado superiores pela constituição Federal, sendo vedada emenda ou revisão que venha contra eles atentar. No tocante a Emenda constitucional 20/98, a situação não é diferente, sendo-lhe vedado retroagir, de modo à juridicizar fatos concretizados antes da sua entrada em vigor. Ocorre que, como a emenda constitucional ampliou a competência tributaria da união relativamente a contribuições para a seguridade social, o princípio da irretroatividade gera consequências outras além do impedimento da tributação dos fatos alie relacionados, ocorridos antes de sua entrada em vigor. Pelo exposto, conclui-se que as inovações trazidas pela Emenda constitucional 20/98, ampliando a competência tributária da União relativamente à instituição de contribuições para a seguridade social, não tem o condão de legitimar qualquer legislação que tenha criado, anteriormente à sua entrada em vigor, contribuição incidente sobre hipótese que o texto magno não previa em sua redação original. A Emenda constitucional 27 de 22.03.2000, acrescentou o art° 76 ao Ato das disposições constitucionais transitórias, determinado a desvinculação da arrecadação de impostos e contribuições sociais da união, dos seguintes termos. É desvinculado de órgãos, fundo ou despensa, no período de 2000 a 2003, 20 % (vinte por cento) da arrecadação de impostos e contribuições sociais da união, já instituídos ou que vierem a ser criados no período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. . No que diz respeito às contribuições, observamos que sua criação compete exclusivamente a união (Caput do art°146 da carta Magna), motivo pelo qual concluímos serem de competência privativa da união as contribuições destinada ao financiamento da seguridade social (art° 195 da constituição federal). Excetam-se, todavia as contribuições, exigida dos servidores estaduais, distritais, e municipais, para custeio dos respectivos sistemas de previdência e Assistência Social (parágrafo único do art° 149 do texto maior), que podem ser instituídas pela pessoa política a que pertence o servidor ( Estado, Distrito federal ou município). A Concepção e Gestão da Proteção Social não contributiva no Brasil ela se constitui no momento com a parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e cada vez mais contribui para mudar a história da assistência social no Brasil, e deixando no passado a cultura centrada na caridade e no favor. A Assistência Social, como toda a política social, é um campo entre concepções, interesses,
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