SERVIÇO SOCIAL
Pesquisas Acadêmicas: SERVIÇO SOCIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucianasimary • 10/3/2014 • 1.289 Palavras (6 Páginas) • 376 Visualizações
UNIVERSIDADE TIRADENTES
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
CRISTIANE ALVES DE LACERDA
LUANA SANTOS DA SILVA
LUCIANA SIMARY OLIVEIRA SANTOS
MÔNICA VIEIRA DOS SANTOS
LEGISLAÇÃO SOCIAL
ARACAJU
2013
CRISTIANE ALVES PRADO DE LACERDA
LUANA SANTOS AS SILVA
LUCIANA SIMARY OLIVEIRA SANTOS
MÔNICA VIEIRA DOS SANTOS
RESENHA CRITICA
LEGISLAÇÃO SOCIAL
Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social, sob orientação da profª. Sylvia Oliveira Chagas, como um dos pré-requisitos para avaliação da disciplina de Legislação Social.
ARACAJU
2013
DIREITOS TRABALHISTAS
Para dar início e esclarecer alguns Direitos trabalhistas que em uma entrevista que fizemos mostrou que muitos não sabem sobre um contrato de trabalho. Em 1º de maio, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 70 anos. Criada por Getúlio Vargas em 1943, durante o Estado Novo, o texto unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil, regulamentando as relações individuais e coletivas do trabalho. O empregado em geral terá direito a: Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço (ou até o prazo de 48 horas); Exames médicos de admissão e demissão; Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana, sendo, pelo menos 1 domingo ao mês); Salário pago até o 5º dia útil do mês; Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro; Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário; Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário (o que ultrapassar é arcado pelo empregador); Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; Licença Paternidade de 5 dias corridos; FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; Garantia de 12 meses em casos de acidente; Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas; Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; Seguro-Desemprego. Três famílias foram entrevistadas não citaremos nomes e sim letras família K, família Y e família W. A Previdência Social possui um importante papel na garantia, para promover a segurança econômica e social desses indivíduos, é bom ressaltar, que essas famílias reconhecem em seu cotidiano a relevância da Previdência Social, para si mesmas, como renda mais importante para sustento da família. Citamos os tipos e conceitos de segurados: Empregados - trabalhadores com carteira de trabalho assinada que prestam serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante recebimento de salário; Empregados domésticos - trabalhadores com carteira de trabalho assinada que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador, como governanta, jardineiro, caseiro, doméstico etc.; Trabalhadores avulsos - aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau etc.; Contribuintes individuais - pessoas que trabalham por conta própria, como empresário, autônomo, comerciante, ambulante, feirante etc., sem vínculo de emprego; Segurados especiais - trabalhadores rurais e pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, sem utilização de empregados; Segurados facultativos - pessoas que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social como donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não remunerados etc. Como eles se tornariam seguradores: Empregado - basta estar trabalhando e ter a carteira de trabalho assinada; Empregado doméstico - além da carteira de trabalho assinada, deve comprovar o pagamento das contribuições; Trabalhador avulso - deve possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra; Contribuinte individual - deve, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições; Segurado especial - é necessário comprovar o exercício de atividade rural; Segurado facultativo - deve se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Neste momento falaremos das famílias Y, K e W.
Família Y - Nesta família eram 2 empregados e 1 desempregado, podemos ver a falta de conhecimentos pelos direitos que os mesmos possuíam e não havia informação alguma.
Família K – Na família K foi muito interessante, pois as 4 pessoas eram conscientes dos direitos que possuíam com a carteira assinada, porém não
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