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Segurança Pública: Direito De Cidadania

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Por:   •  19/8/2013  •  3.170 Palavras (13 Páginas)  •  707 Visualizações

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SEGURANÇA PÚBLICA: DIREITO DE CIDADANIA

RESUMO

O artigo traz uma exposição reflexiva sobre segurança pública e direito de cidadania à luz dos autores referenciados na pesquisa bibliográfica. A expressão segurança pública, de maneira correta traduz-se em condição, ou estado, cuja incumbência legal é da competência do Estado, o dever de assegurar à nação, através do provimento de serviços prestados pelos órgãos referidos no final do caput do artigo 144 da Carta Magna de 1988. Desta forma, refletir sobre segurança pública conduz inevitavelmente à questão de incontáveis tipos de violência e, estas à questão da pobreza, desigualdades sociais e congêneres. Procurou-se conduzir a presente reflexão estabelecendo paralelos entre as questões ligadas à segurança pública e à cidadania, onde concluí-se que a segurança pública se faz presente por sua importância para o convívio social, e garantidora de liberdade pública.

Palavras-Chave: Segurança Pública; Cidadania. Violência Urbana.

ABSTRACT

The article presents an exhibition reflecting on public safety and the right of citizenship in the light of the authors referenced in the literature. The term public safety, correctly translates into condition, or state, whose legal duty is the responsibility of the State, the duty to ensure the nation, through the provision of services provided by the agencies listed at the end of the chapeau of Article 144 of Magna Carta 1988. Thus, think about public safety leads inevitably to the question of countless types of violence, such the question of poverty, social inequality and similar. Sought to lead this reflection establishing parallels between the issues of public safety and citizenship, which concluded that public safety is present because of its importance for social and guarantor of public liberty.

Keywords: Public Safety; Citizenship; Urban Violence.

INTRODUÇÃO

Quando se refere a questões ligadas à segurança pública e à cidadania no caso brasileiro, os problemas que mais chamam e requerem atenção neste momento são, do ponto de vista global, as extremas desigualdades, a violência nos ambientes de trabalho, a violência de gênero, o desemprego, a exclusão social, a exclusão moral, a corrupção e a impunidade, problemas que se arrastam historicamente e, nesta etapa do desenvolvimento, tem grande peso sobre a dinâmica da violência.

Porém quando se trata de segurança pública um direito de cidadania observa-se que as políticas sociais devem ser implementadas não porque os pobres constituam um perigo permanente à segurança, não porque venham a compor as classes perigosas, mas porque um país democrático não pode existir sem tais políticas.

Desta forma, refletir sobre segurança pública conduz inevitavelmente à questão de incontáveis tipos de violência e, estas à questão da pobreza, desigualdades sociais e congêneres. Procurou-se conduzir a presente reflexão estabelecendo paralelos entre as questões ligadas à segurança pública e à cidadania. A metodologia adotada apresenta como fonte de dados a pesquisa bibliográfica á luz dos autores referenciados, elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros, artigos de periódicos e materiais disponibilizados.

Quanto aos objetivos a pesquisa é descritivo-explicativa que na indicação de Gil, “visa descrever às características de determinada população ou fenômeno e aprofundar o conhecimento da realidade” (GIL, 1991).

Por último concluí-se que a segurança pública se faz presente por sua importância para o convívio social, e garantidora de liberdade pública.

SEGURANÇA PÚBLICA - CONCEITO

Segurança Pública é o conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a ordem pública na consciência das pessoas em sociedade. O autor entende, ainda que a segurança pública pode ser analisada em diversos níveis, conforme a natureza jurídica e seus órgãos de atuação. Distingue, em princípio, três níveis: o policial, o judicial, e o político (MOREIRA NETO, 1989).

Para Moreira Neto (1989), segurança representa, sem duvida, um campo muito amplo, além de ser antiga preocupação do Estado. O atendimento à segurança pública extravasa ás possibilidades administrativas e demanda atuações de natureza política, judicial e social (MOREIRA NETO, 1989). Esse autor considera segurança um valor social a ser mantido ou alcançado, em que o interesse coletivo pela existência da ordem jurídica e pela incolumidade do Estado e dos indivíduos esteja atendido, a despeito de comportamento e situações adversas. Ele afirma que, para manter ou alcançar esta situação, o Estado deverá atuar preventiva ou repressivamente em quase todos os setores da atividade humana, devido a multiplicidade de fatores, comportamentos e situações de risco envolvidas.

Dentre os diversos autores que conceituam Segurança Pública, cabe destaque especial à definição de Lazzarini (1999, p. 21), para quem a segurança é o estado antidelitual que resulta da observância das leis criminais, resultado da ação de polícia repressiva ou preventiva que afasta todo o perigo que possa afetar a ordem pública.

Ainda, importante conceituação é a de Bengochea, 2004, p. 120:

A segurança pública é um processo sistêmico e otimizado que envolve um conjunto de ações públicas e comunitárias, visando a assegurar a proteção do indivíduo e da coletividade e a aplicação da justiça na punição, recuperação e tratamento dos que violam a lei, garantindo direitos e cidadania a todos. Um processo sistêmico porque envolve, num mesmo cenário, um conjunto de conhecimentos e ferramentas de competência dos poderes constituídos e ao alcance da comunidade organizada, interagindo e compartilhando visão, compromissos e objetivos em comum; e otimizado porque depende de decisões rápidas e de resultados imediatos (BENGOCHEA, 2004, p. 120).

Conforme Amorim, o que se depreende destes conceitos é que a segurança pública é um direito relacionado à ausência de delitos, danos e prejuízos, ao mesmo tempo em que é um dever a ser desenvolvido pelos órgãos públicos responsáveis e pela sociedade em geral (AMORIM, 2009).

Portanto a finalidade da segurança pública é garantir

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