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Segurança social

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Por:   •  26/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.431 Palavras (10 Páginas)  •  168 Visualizações

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1 – INTRODUÇÃO

Neste trabalho abordaremos o tema seguridade social, a princípio, faremos um breve histórico do tema, bem como conceituar de forma para melhor entendimento do leitor. Em segundo plano faremos a exposição do tema tributos, como estão divididas, quais suas espécies e sua natureza jurídica, analisaremos também as Emendas Constitucionais 20/98 e 27/00, elaborando uma síntese crítica com as emendas destacadas e correlacionando-as com os textos bibliográficos desta ATPS. Abordaremos também, pois ás bibliografias da autora Aldaíza Sposati, que de forma crítica expõe sua opinião em relação à Ordem Social do Brasil, por fim e não menos importantes, faremos um plano de ação em relação ao perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social.

Da Seguridade Social

A princípio devemos conceituar a Seguridade Social, que está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194, neste próprio dispositivo podemos encontrar um conceito, onde a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e á assistência social.

Devemos lembrar que a seguridade também é lembrada como um direito na Carta Internacional de Direitos Humanos, no qual claramente expressa:

Art. 22. Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Qualquer dos conceitos que aqui sejam dirimidos, devemos observar que a Seguridade Social é um plano do Governo, com participação fundamental dos cidadãos, ora, no que tange aos tributos arrecadados para financiamento de tal programa, onde vejamos a seguir o conceito de tributo.

Do Tributo e de sua Natureza Jurídica:

O conceito legal de tributo está elencado no artigo 3º do Código tributário Nacional (CTN):

Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Podemos dizer que o tributo é a norma jurídica que disciplina de forma legal a questão de um cidadão entregar, de forma passiva, uma determinada quantia aos cofres do Estado, para fins de compensação posterior àqueles que usufruíram de programas sociais.

Com a Constituição de 1988, não podemos afirmar que a natureza jurídica do tributo seja determinada apenas e exclusivamente pelo fato gerador da respectiva obrigação, nem tampouco se admite que seja irrelevante para qualificação do tributo a destinação do produto da sua arrecadação. Agora os critérios são:

a) vinculação ou não a uma atividade estatal;

b) restituição ou não do valor pago;

c) destinação ou não do produto da arrecadação. Sendo assim quando o Estado atua com o seu poder de império pode-se dizer que é do ramo do Direito Público.

Princípios da Seguridade Social

Em relação à Seguridade Social os textos analisados fazem referência de forma a exemplificar e ampliar os estudos em relação ao tema, no que diz respeito ao âmbito brasileiro.

Sempre lembrando que o conceito legal, ou seja, o conceito realizado pelo legislador, na Constituição Federal, é a mais pertinente, pois com ela, é que os planos de Governo em relação à Seguridade Social é que pode se estabelecer os objetivos a serem alcançados por este dispositivo, deixando os conceitos doutrinários como forma de estudo científica acerca do tema delimitado.

Dos objetivos e princípios da seguridade social, os principais objetivos já estão elencados e são três quais sejam nas áreas da saúde pública, assistência social e previdência social. A previdência social visa garantir a cobertura dos riscos de doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família. Já as políticas de saúde pública visa amparar gratuitamente o acesso aos serviços públicos de saúde pública. E por fim, as políticas de assistência social, que visa amparar, gratuitamente, as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações á família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

Dos princípios devemos iniciar por um princípio que está implícito no texto constitucional, no entanto, nos remete a uma enorme importância, tal princípio é o da Solidariedade Social, onde reza que, toda a sociedade contribui de forma direta ou indireta, objetiva ou subjetiva, para a Seguridade Social, independentemente se dela se beneficia ou não.

a) Universalidade da cobertura e do atendimento:

Este princípio consagra que todos devem ter acesso a seguridade social, seja individual ou coletivamente, sem exceção.

b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:

Tal princípio tem como objetivo equiparar os direitos dos trabalhadores rurais aos trabalhadores urbanos, ou seja, eliminando qualquer discriminação formada pelas correntes históricas da sociedade, visando plenamente a isonomia de direitos.

c) Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

Este princípio elenca que se deve orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados, no entanto, nem todos os cidadãos receberam todos os benefícios, bem como lembrando que, a assistência à saúde e indispensavelmente direito de todos.

d) Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios:

Este princípio tem por finalidade preservar o valor de compra dos benefícios concedidos pela seguridade social. Sérgio Pinto Martins alerta para o risco de a lei ordinária não contemplar adequadamente a política de reajustes de acordo com a inflação real. Desta forma, em que pese às perdas ocasionadas aos beneficiários, não haverá a possibilidade de se argumentar a sua inconstitucionalidade.

e) Princípio da equidade

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