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Serviço Social

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Por:   •  10/3/2014  •  9.061 Palavras (37 Páginas)  •  304 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

POLO DE TABOÃO DA SERRA

Curso Serviço Social – Sexto Semestre

Disciplina Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso

ATPS Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso

Nome RA

Audenira Felipe Santiago 2330372759

Lucélia Timótio de Lima Araújo 1099479469

Margarida Alves da Silva 2330401315

Marilene Cardoso dos Santos 2309324746

Sueli Maria de Oliveira Araújo 1099471138

Profª. EaD: Edilene Xavier Rocha Garcia

Profª. Tutora Presencial. : Ricardo Kaisserlian de Figueiredo

Profª. Tutora a Distância: Msc. Rafael Aroni

Taboão de Serra/SP

2013

Sumário

Etapa 1

1 – Estatuto da Criança e do Adolescente.......................................................................03

Etapa 2

2 – Estatuto do Idoso.. ....................................................................................................08

Etapa 3

3 - A escolha e delimitação do tema/problema social.....................................................16

3.1. Justificativa...............................................................................................................17

3.2. Objetivos Gerais e Específicos.................................................................................21

3.3. Metodologia..............................................................................................................22

3.4. Fundamentação Teórica............................................................................................22

Etapa 4

4 – Considerações finais..................................................................................................26

Referência Bibliográfica...................................................................................27

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

“Se o crime não tem idade por que a punição teria? ”

Estamos constantemente ouvindo essa frase nos meios de comunicação, nas propagandas eleitorais e verbalmente pelas pessoas que de alguma forma tiveram um ente querido retirado de seu convívio familiar. É fato que a população está farta de se sentir refém nas mãos de crianças e adolescentes que cometem os atos infracionais. Mas para entendermos as causas deste contexto atual, faz-se necessário um resgate histórico sobre a visão e concepção de crianças e adolescentes pela sociedade.

A sociedade civil sempre se preocupou com a questão da infância e adolescência no Brasil, uma vez que estes apresentam constante necessidade de orientação para o convívio social e para as regras sociais. Além disso, paralelamente ao papel desempenhado pela família, há o papel das instituições de ensino, que é primordialmente o de educar, a sociedade tem a função de buscar, a todo custo, um futuro melhor, com uma melhor qualidade de vida para as crianças e adolescentes.

Manchetes de jornais registram: MENOR ASSALTA CRIANÇA, frases como esta já renderam muita discussão, debates e análise. Por trás desta frase aparentemente inofensiva encontramos mensagens subliminares: criança é o filho bem nascido, das classes média e alta. E menor é o filho do pobre, o menino da periferia, o infrator, o menino ou menina de rua, e é aquele que está sendo excluído. Por muitos anos essa população viveu literalmente à margem da sociedade, sem que fossem garantidos e respeitados seus direitos, pois o próprio Estado nunca se preocupou em legislar a seu favor. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Nº 8.069 promulgada em julho de 1990, manchetes de jornais desse tipo se tornam inconcebíveis. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente representam um rompimento com o tratamento anteriormente dado à criança e ao adolescente no Código de Menores que visava apenas à punição do ato infracional. Esses autores, marginalizados numa sociedade que não os acolhe, e desamparados por um Poder Estatal omisso, submetem-se a um tratamento Jurídico Penal Comum. A Constituição Federal de 1988 deu respaldo para o Estatuto da Criança e do Adolescente evoluir dessa concepção anterior para considerar uma Doutrina de Proteção Integral, um importante avanço de que infância e adolescência devem ser protegidas pela família, sociedade e Estado. Adotou-se a doutrina da proteção integral, e a completude de direitos e garantias, com o objetivo de atender às necessidades vitais básicas sociais, respeitando sua condição particular de pessoas em desenvolvimento, Nesta nova concepção, crianças e adolescentes foram elevados à condição de sujeitos e titulares de direitos, respaldados por norma constitucional e uma legislação especial moderna e completa. Deixaram de viver à sombra da sociedade e passaram a ser foco no cenário social.

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 ressalta que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, o lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e á convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Mas, para tornar efetivo esse artigo, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, um marco em nossa história e um passo fundamental porque prevê que na política de atendimento se fará por meio,

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