Serviço Social
Ensaios: Serviço Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hdantas • 25/5/2014 • 2.955 Palavras (12 Páginas) • 431 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
Política de Seguridade Social.
Professora EAD: Ma. Laura Santos
“Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania.”
Angela Maria Nunes – RA: 400204
Eliana Cunha de Faria – RA: 374829
Hemerson Bezerra Dantas – RA: 373921
Lucivânia Santana da Silva – RA: 350495
Paloma Teixeira Silva – RA: 371976
Juceli Vicente dos Santos – RA: 379228
Polo Uberlândia – Ano/ 2014
5º Semestre – Data: 24/04/2014.
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
Hemerson Bezerra Dantas – RA: 373921
“Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania”.
Trabalho apresentado à Universidade Anhanguera – Uniderp como requisito à conclusão da matéria de Política de Seguridade Social sob a orientação da Professora Luciana Duarte Nascimento Oliveira – tutora presencial.
Polo Uberlândia – Ano/ 2014
5º Semestre – Data: 24/04/2014.
1 – Introdução:
Os tributos apresentam-se como principal fonte de renda para o Estado. Caracterizam-se pelo caráter coercitivo, a partir do qual se exige dos contribuintes o valor monetário apto a viabilizar as várias atividades públicas desenvolvidas pelo Estado.
Todos os tributos têm fim fiscal e extrafiscal, ou seja, não se visa somente arrecadação de recursos, mas principalmente, a efetivação dos direitos fundamentais expressos na Constituição através destes.
A seguridade social, de acordo Constituição Federal de 1988, compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, representa a realização de uma parcela dos Direitos Sociais.
As fontes de custeio da seguridade social estão previstas no art. 195 da Constituição Federal, que serão provenientes de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas contribuições sociais.
Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa de auferir um benefício no futuro. Sistema não contributivo, por sua vez, é o sistema para o qual não se exige do beneficiário uma contribuição direta. Seus recursos são provenientes da arrecadação direta de tributos pelos entes estatais, que posteriormente contemplarão o orçamento anual com os recursos destinados para cada setor.
As contribuições sociais para a seguridade social são aquelas que visam garantir o financiamento da seguridade social, que, conforme o artigo 194 da CF/88 destina-se a assegurar os direitos sociais relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sua instituição encontra-se regulamentada no artigo 195 da Carta Magna. De acordo com este, o financiamento da seguridade social pode ser feito de acordo com dois modelos: o assistencial, por meio de orçamento fiscal, e o contributivo, por meio das referidas contribuições impostas aos agentes do processo produtivo e aos concursos de prognósticos.
Por terem natureza jurídica de tributo, estão as contribuições de seguridade social sujeitas às normas gerais de direito tributário previstas em lei complementar, conforme disposto no art. 146, inciso III, da CF-88.
O texto constitucional dispõe que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, através da forma de tributação cabível de acordo com a realidade social do cidadão.
Conclui-se, portanto que o modelo adotado para as contribuições para o custeio da seguridade social, embora sujeito a críticas, é viável e representa o mínimo de garantia para implementação de alguns dos Direitos Sociais.
2 – Emendas Constitucional
Tem por objetivo A Emenda Constitucional consentir alterações em pontos da Constituição de um País, não havendo necessidade de anular toda a Carta Magna, sem ter que construí-la novamente. Foi criado pela Constituição da Pensilvânia este recurso em 1776 e teve uma nova versão da Constituição dos Estados Unidos aprovada em 17/09/1787, em vigor desde 21/06/1788 sendo adaptada por outros países.
Para que a emenda possa acontecer existem requisitos formais; a Constituição estabelece alterações do texto, e somente podem ocorrer se presentes os seguintes requisitos:
• A Emenda deve ser proposta por no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado ou pelo Presidente da República ou pela maioria absoluta das Assembleias Legislativas das unidades das Federações sendo que cada um deve manifestar-se pela maioria relativa de seus membros;
• O texto constitucional não pode ser alterado durante a vigência de intenção Federal de Estado de defesa ou de Estado de sitio;
A Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998 modifica o sistema da previdência social, estabelece normas de transição e da outras providências.
Art. 1º. Da Constituição Federal - passa a vigorar com as seguintes alterações, o salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, proibição de trabalho insalubre, perigoso e noturno a menor de 16 anos, somente, sendo permitido em condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Mudanças nas aposentadorias por invalidez, compulsoriamente quando completado 70 anos de idade, com proventos proporcionais, ao tempo de contribuição e outras especificadas na Constituição. À previdência
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