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Serviço Social

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Por:   •  11/11/2014  •  5.459 Palavras (22 Páginas)  •  170 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

TUTOR A DISTANCIA: MARIA ANA LÚCIA A. ANTONIO

TUTOR PRESENCIAL: GÉRCIA MARIA MOURA SOUSA

ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SERVIÇO SOCIAL

Acadêmicas:

ABIGAIL ROCHA DE OLIVEIRA RA: 295699

ANA KÉSSIA RODRIGUES CARNEIRO RA: 296806

CAROLINA TEIXEIRA LIMA SANTOS RA: 289960

JÉSSICA RODIRGUES DE OLIVEIRA RA: 290844

MELISSA LUCAS BASTOS RA: 291064

PORTFÓLIO REFLEXIVO

Itapipoca/CE

Novembro de 2014.

SUMÁRIO

1- Introdução....................................................................................................................03

2- O que é Assessoria.....................................................................................................04

3- Relacionando Assessoria com o Serviço Social..........................................................05

4- Como é possível contribuir por meio da assessoria, consultoria profissional ou supervisão profissional para a atuação de outros assistentes sociais?.............................................................................................................................07

5- Como é possível contribuir, por meio da assessoria, consultoria ou supervisão profissional, para a organização política dos indivíduos?.......................................................................................................................08

6- Relacionar a Assistência Social á Gestão de Políticas Sociais..............................................................................................................................14

7- Carta Proposta.............................................................................................................17

8- Referências Bibliográficas..........................................................................................20

1. INTRODUÇÃO

O trabalho dos assistentes sociais nas consultorias empresariais passa a integrar o mercado de trabalho profissional a partir de meados dos anos 1990. Contudo, considerando estudos sobre as repercussões da reestruturação produtiva para a profissão, realizados nesse período, induz-se que isso se deu sem assegurar as condições e relações de trabalho defendidas pelo Serviço Social brasileiro.

Nas empresas, entre as condições de trabalho estabelecidas no contexto da reestruturação, sobressaem as citadas por Cesar (2010), que dizem respeito à instabilidade e à insegurança sofridas pelos profissionais, devido à redução de postos de trabalho, e responsáveis pelos esquemas de subcontratação por meio da terceirização, ou do estabelecimento de vínculos precários e temporários, que se manifestam também na precarização do trabalho, em termos salariais e de benefícios sociais.

Embora não se disponha de dados nacionais sobre as condições de trabalho de assistentes sociais, é óbvio que os efeitos da crise, que impacta de modo destrutivo a vida da classe trabalhadora, atinge igualmente os (as) assistentes sociais. (p. 561)

Assinala que, de maneira geral, o Brasil registrou crescimento no emprego formal, no ano de 2010, de 6,9%, em relação a 2009, e, embora represente 50,7% da população economicamente ativa (PEA) com carteira assinada, a condição de trabalho continua sendo de forte precarização e informalidade, representada por "[...] 49,3% da PEA sem contrato formal de trabalho e sem acesso aos direitos, como previdência, seguro-desemprego e os demais direitos dependentes do emprego formal" (Boschetti, 2011, p. 561).

Na condição de profissional autônomo, sem vínculo trabalhista, o assistente social é obrigado a ter inscrição profissional no Conselho Regional de Serviço Social (Cress). Também necessita inscrever-se e atualizar seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), na prefeitura do município em que exercerá suas atividades, pois esse tipo de contratação implica o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ao município. Ainda sobre o assunto, o Cress posiciona-se, para a categoria profissional, como não sendo o órgão competente para ditar exigências de âmbito contratual, e orienta os profissionais a negociarem seus honorários com base na Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social (TRHSS).

Quanto à inscrição de pessoa jurídica, visando prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) estabelece a obrigatoriedade de registro da pessoa jurídica, assim como o pagamento de anuidade ao Cress.

A Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de assistente social, com relação a assessoria e consultoria, nos artigos 4º e 5º, refere-se às competências e atribuições do profissional:

Art. 4º Constituem competências do assistente social:

VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

Art. 5º Constituem atribuições privativas do assistente social:

III - assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social. (CFESS, 2011, p. 44-46)

A respeito do

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