Sistema presidencial
Tese: Sistema presidencial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ERC24 • 27/11/2013 • Tese • 510 Palavras (3 Páginas) • 348 Visualizações
Aula 9
Caso Concreto 1
Tema: Sistema Presidencialista
O Presidencialismo é o ?sistema de governo no qual o Poder Executivo se concentra nas mãos de uma única pessoa, que representará externamente a nação e o governo?.
O presidencialismo tem sua criação associada à experiência estadunidense do séc. XVIII, tendo resultado da aplicação das idéias democráticas, concentradas na liberdade e na igualdade dos indivíduos e na soberania popular, conjugadas com o espírito pragmático dos criadores do Estado norte-americano. A péssima lembrança que tinham da atuação do monarca, enquanto estiveram submetidos à coroa inglesa, acrescida à influência dos autores que se opunham ao absolutismo, especialmente de Montesquieu, determinou a criação de um sistema que, consagrando a soberania da vontade popular, adotava ao mesmo tempo um mecanismo de governo que impedia a concentração do poder. O sistema presidencial norte-americano aplicou, com o máximo rigor possível, o princípio dos freios e contrapesos, contido na doutrina da separação dos poderes.
Quais as características do sistema presidencialista que o distingue do sistema parlamentarista.
O sistema parlamentarista ou parlamentarismo é um sistema de governo no qual o poder Executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes Executivo e Legislativo, ao contrário do que ocorre no
presidencialismo.
SISTEMA PRESIDENCIALISTA é um sistema de governo em que o líder do poder executivo é escolhido pelo povo para mandatos regulares acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo.
No parlamentarismo, é comum que a possibilidade de mudar o chefe de governo sirva para mantê-lo
Caso Concreto 2
Tema: Plebiscito - Sistema Presidencialista ? art. 2 do ADCT da CRFB/88
O art. 2º da ADCT/88 estipula que:
Art. 2.º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
Quis o destino dos homens que, no plebiscito realizado em 21 de abril de 1993, o povo brasileiro tivesse escolhido a manutenção do sistema presidencialista de governo.
Contudo, suponhamos que tivesse saído vencedor o sistema parlamentar de governo, o que obrigatoriamente deveria ser modificado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para ajustá-la ao novo sistema de governo?
No seu ponto de vista, qual a principal vantagem, caso exista, do parlamentarismo sobre o presidencialismo?
Vantagens não existem para população veja bem que parlamentarismo é constituído por cúpula deputados quais decidem no lugar da população mantendo talvez ação de uma não obrigatoriedade da democracia e sim seguimento grupo ( ‘’patotinha’’
...