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Sociedades Modernas

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Por:   •  22/9/2013  •  Seminário  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  472 Visualizações

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b) Sociedades Modernas: Progressivamente, as sociedades orientais eliminaram a consciência coletiva. As pessoas realizam, nas sociedades modernas, atividades cotidianas distintas e absorvem ideias e normas variadas, de modo que são socializadas não como indivíduos diferenciados e não como pessoas coletivizadas. Assim, há pluralismo. Surge a necessidade de estabelecimento explícito de normas de convívio sob a forma de contratos. O direito deixa de ser predominantemente repressivo e passa a ser RETRIBUTIVO (em vez de excluir do convívio social aquele que ameaça as normas coletivas, o Direito tem a função principal de regular as trocas entre indivíduos que têm interesses e visões de mundo distintos e que, sem os acordos jurídicos ou a imposição de uma unidade normativa, entrariam em choque).Segundo Durkheim, o Estado é órgão tipicamente moderno que só existe em sociedades quenecessitam de normatização explícita de suas relações sociais e de instituições especializadasno estabelecimento de regras de convívio, evitando a anomia(ausência de normas comunsonde não há mais a unidade conferida pela tradição).

.5.1.2. A FUNÇÃO DE CONCILIAR CAPITAL E TRABALHOConflito capital-trabalho: principal desafio para se manter a ordem no século XIX. Essasituação permite que o Direito moderno tenha como função urgente garantir acordos entrepatrões e empregados. TEORIA FUNCIONALISTA DE DURKHEIMO problema da ordem em uma sociedade plural se resolve com um vigoroso sistemaeducacional que faça as pessoas perceberem que pertencem a um todo e que implante osentimento de nacionalismo nos seus espíritos egoístas;Sociedade: conjunto de elementos necessários para minimizar conflitos e preservar a ordem.Função do Direito: conter ameaçar ao status quo, na modernidade se faz pela acomodação deinteresses divergentes através do: a) nacionalismo, b) educação, c) regulação de trocas sociais

3. pelo Estado e d) associações intermediárias (corporações).Crítica à instrumentalização do Direito para fins de conservação de uma ordem injusta.5.2. O DIREITO E A FUNÇÃO DE LEGITIMAR A ORDEM BURGUESA5.2.1. JUSNATURALISMO: O DIREITO DIANTE DOS CONFLITOS DA SOCIEDADE MODERNA.THOMAS HOBBES HOMEM EGOÍSTA/DIREITO POSTO PELO ESTADO  Problema da ordem (como legitimar a autoridade do Estado em uma sociedade que está se destradicionalizando, se tornando burguesa onde as relações sociais são regidas por posições econômicas impessoais).  Homem volitivo tende a satisfazer seus próprios desejos colidindo, por vezes, com os interesses dos demais.  Constituição do Estado para definir as normas de convívio como forma de fugir da autodestruição. Ao Estado caberia exclusivamente por o direito, definir o justo e o injusto.  Finalidade do Direito: afastar os homens de seus próprios impulsos naturais individualistas através da educação e da repressão para manter a ordem e a paz social.Thomas Hobbes e Locke  Direito estatal visa a garantir a estabilidade e a regularidade socialnecessária à preservação de condições de funcionamento dos mercados: a liberdade decomércio e a propriedade.JOHN LOCKE NATUREZA HUMANA NÃO CONFLITIVA  Natureza humana não é conflitiva: homens se reconhecem mutuamente pelos direitos que possuem aos bens fundamentais;  Estado constituído por contrato social lockeano se destina a administrar a justiça garantindo direitos fundamentais aos infratores.ROSSEAU

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