Sociedades Modernas
Seminário: Sociedades Modernas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandiiinhaa • 22/9/2013 • Seminário • 587 Palavras (3 Páginas) • 472 Visualizações
b) Sociedades Modernas: Progressivamente, as sociedades orientais eliminaram a consciência coletiva. As pessoas realizam, nas sociedades modernas, atividades cotidianas distintas e absorvem ideias e normas variadas, de modo que são socializadas não como indivíduos diferenciados e não como pessoas coletivizadas. Assim, há pluralismo. Surge a necessidade de estabelecimento explícito de normas de convívio sob a forma de contratos. O direito deixa de ser predominantemente repressivo e passa a ser RETRIBUTIVO (em vez de excluir do convívio social aquele que ameaça as normas coletivas, o Direito tem a função principal de regular as trocas entre indivíduos que têm interesses e visões de mundo distintos e que, sem os acordos jurídicos ou a imposição de uma unidade normativa, entrariam em choque).Segundo Durkheim, o Estado é órgão tipicamente moderno que só existe em sociedades quenecessitam de normatização explícita de suas relações sociais e de instituições especializadasno estabelecimento de regras de convívio, evitando a anomia(ausência de normas comunsonde não há mais a unidade conferida pela tradição).
.5.1.2. A FUNÇÃO DE CONCILIAR CAPITAL E TRABALHOConflito capital-trabalho: principal desafio para se manter a ordem no século XIX. Essasituação permite que o Direito moderno tenha como função urgente garantir acordos entrepatrões e empregados. TEORIA FUNCIONALISTA DE DURKHEIMO problema da ordem em uma sociedade plural se resolve com um vigoroso sistemaeducacional que faça as pessoas perceberem que pertencem a um todo e que implante osentimento de nacionalismo nos seus espíritos egoístas;Sociedade: conjunto de elementos necessários para minimizar conflitos e preservar a ordem.Função do Direito: conter ameaçar ao status quo, na modernidade se faz pela acomodação deinteresses divergentes através do: a) nacionalismo, b) educação, c) regulação de trocas sociais
3. pelo Estado e d) associações intermediárias (corporações).Crítica à instrumentalização do Direito para fins de conservação de uma ordem injusta.5.2. O DIREITO E A FUNÇÃO DE LEGITIMAR A ORDEM BURGUESA5.2.1. JUSNATURALISMO: O DIREITO DIANTE DOS CONFLITOS DA SOCIEDADE MODERNA.THOMAS HOBBES HOMEM EGOÍSTA/DIREITO POSTO PELO ESTADO Problema da ordem (como legitimar a autoridade do Estado em uma sociedade que está se destradicionalizando, se tornando burguesa onde as relações sociais são regidas por posições econômicas impessoais). Homem volitivo tende a satisfazer seus próprios desejos colidindo, por vezes, com os interesses dos demais. Constituição do Estado para definir as normas de convívio como forma de fugir da autodestruição. Ao Estado caberia exclusivamente por o direito, definir o justo e o injusto. Finalidade do Direito: afastar os homens de seus próprios impulsos naturais individualistas através da educação e da repressão para manter a ordem e a paz social.Thomas Hobbes e Locke Direito estatal visa a garantir a estabilidade e a regularidade socialnecessária à preservação de condições de funcionamento dos mercados: a liberdade decomércio e a propriedade.JOHN LOCKE NATUREZA HUMANA NÃO CONFLITIVA Natureza humana não é conflitiva: homens se reconhecem mutuamente pelos direitos que possuem aos bens fundamentais; Estado constituído por contrato social lockeano se destina a administrar a justiça garantindo direitos fundamentais aos infratores.ROSSEAU
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