Sociologia Jurídica E Judiciaria
Dissertações: Sociologia Jurídica E Judiciaria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Castrodmarcia • 23/2/2014 • 434 Palavras (2 Páginas) • 333 Visualizações
RESUMO DE SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA
Conceito sociológico do direito : Conjunto de normas de conduta, abstratas, mutáveis e obrigatórias impostas pelo grupo social, a fim de regularizar relações entre os indivíduos, com o objetivo de prevenir ou compor conflitos.
Norma :
Efeitos, todo resultado produzido por ela
Eficácia,quando gera efeitos, quando a sociedade aceita
Validade, quando preenche todos os preceitos legais
Pluralismo e Monismo jurídico
Pluralismo, o direito emana de mais de uma fonte. No caso especifico estudado (Pasárgada) emana tanto do grupo social, quando do Estado
Monismo, direito emana exclusivamente de uma fonte. No nosso caso, do Estado.
Aspectos sócio jurídicos do Direito : Efeitos socais produzidos pela norma
Constituição real e formal
A constituição formal, se restringe ao papel, as leis escritas. Já a Real, é a efetivação do poder das normas constitucionais, quando a CF chega ao efeito desejado.
Características da CF de 88
• Interesses coletivos sobrepõe individuais
• Direitos fundamentais, no art. 5°
• Dignidade da pessoa humana, evidenciado no art. 1°, III
• Dividiu os poderes,e deu mais autonomia aos estados e cidades
• E trouxe diversas outras garantias
Direito de família : Direito ao divorcio, reconhecimento e igualdade dos filhos ilegítimos, pagamento de alimentos, união de pessoas do mesmo sexo
GERAÇÕES DE DIREITOS
1. Direitos individuais civis e políticos
2. Caráter social, prestar serviço
3. Estado se abstém a fim de garantir direitos difusos
4. Novíssimos direitos
Funções sociais do direito :
1. PREVENIR CONFLITOS
2. COMPOR E INTENSIFICAR CONFLITOS
PODER JUDICIÁRIO
ANALISAR E COMPOR CONFLITOS DE INTERESSES, A FIM DE TRANSFORMÁ-LOS EM DIALOGO ENTRE AS PARTES
JURISDIÇÃO, dizer o direito através de sentenças, acórdãos...
STF – Sobrepondo todo o aparelho judicial, por ser o guardião da Constituição.
STJ , guardião
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