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Sucessão legal

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Por:   •  13/6/2014  •  Exam  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  201 Visualizações

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Sucessão Legítima (Ordem de Vocação Hereditária)

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

Sucessão Legítima (Ordem de Vocação Hereditária)

Objetivos

1- Compreender a sucessão dos ascendentes e analisar a concorrência do cônjuge supérstite.

2- Analisar a sucessão do cônjuge.

3- Compreender a sucessão dos colaterais até 4o. grau.

4- Analisar a sucessão decorrente da união estável e questionar o posicionamento adotado pelo Código Civil de 2002.

Estrutura do Conteúdo

1. Sucessão Legítima

a. Sucessão dos Ascendentes

b. Sucessão dos ascendentes em concorrência com o cônjuge supérstite

c. Sucessão do cônjuge

d. Sucessão dos colaterais até 4o. grau

e. Sucessão do Estado (herança jacente estudada na aula 3)

2. Sucessão e União Estável

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Carlos Alberto, solteiro, faleceu em 15 de agosto de 2010. No momento de seu falecimento Carlo Alberto não tinha filhos, seu pai já era falecido, restando-lhe na linha ascendente apenas sua mãe e os avós paternos. Pergunta-se: quem é herdeiro de Carlos Alberto e como a herança deve ser repartida? Explique sua resposta.

R.: Só a mãe, porque na classe dos ascendentes não existe direito de representação. Conforme os Arts. 1852 in fine c/c Art. 1836, § 1º CC.

Art. 1.852 - O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Art. 1.836 - Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

§ 1º - Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

Caso Concreto 2

Carolina, viúva, tem três irmãs (Carla, Camila e Cassyana) e três sobrinhos (filhos de Camila que faleceu em outubro de 2007). Carolina, após anos batalhando contra um câncer, finalmente perdeu a batalha e faleceu em fevereiro de 2011. Sendo ela viúva e não tendo filhos, a quem caberá a sua herança? Explique sua resposta. R: Carla e Cassyana sucedem por direito próprio. Os filhos de Camila podem receber por força do art. 1840 (representação). A partilha será feita por estirpe, a divisão será feita por 3, Carla recebendo 1/3, Cassyana 1/3 e o 1/3 referente à parte de Camila será dividido por 3 entre os filhos de Camila.

Questão

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