Sucessão legal
Exam: Sucessão legal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sylviogomes • 13/6/2014 • Exam • 485 Palavras (2 Páginas) • 208 Visualizações
Sucessão Legítima (Ordem de Vocação Hereditária)
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
Sucessão Legítima (Ordem de Vocação Hereditária)
Objetivos
1- Compreender a sucessão dos ascendentes e analisar a concorrência do cônjuge supérstite.
2- Analisar a sucessão do cônjuge.
3- Compreender a sucessão dos colaterais até 4o. grau.
4- Analisar a sucessão decorrente da união estável e questionar o posicionamento adotado pelo Código Civil de 2002.
Estrutura do Conteúdo
1. Sucessão Legítima
a. Sucessão dos Ascendentes
b. Sucessão dos ascendentes em concorrência com o cônjuge supérstite
c. Sucessão do cônjuge
d. Sucessão dos colaterais até 4o. grau
e. Sucessão do Estado (herança jacente estudada na aula 3)
2. Sucessão e União Estável
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Carlos Alberto, solteiro, faleceu em 15 de agosto de 2010. No momento de seu falecimento Carlo Alberto não tinha filhos, seu pai já era falecido, restando-lhe na linha ascendente apenas sua mãe e os avós paternos. Pergunta-se: quem é herdeiro de Carlos Alberto e como a herança deve ser repartida? Explique sua resposta.
R.: Só a mãe, porque na classe dos ascendentes não existe direito de representação. Conforme os Arts. 1852 in fine c/c Art. 1836, § 1º CC.
Art. 1.852 - O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art. 1.836 - Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
§ 1º - Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
Caso Concreto 2
Carolina, viúva, tem três irmãs (Carla, Camila e Cassyana) e três sobrinhos (filhos de Camila que faleceu em outubro de 2007). Carolina, após anos batalhando contra um câncer, finalmente perdeu a batalha e faleceu em fevereiro de 2011. Sendo ela viúva e não tendo filhos, a quem caberá a sua herança? Explique sua resposta. R: Carla e Cassyana sucedem por direito próprio. Os filhos de Camila podem receber por força do art. 1840 (representação). A partilha será feita por estirpe, a divisão será feita por 3, Carla recebendo 1/3, Cassyana 1/3 e o 1/3 referente à parte de Camila será dividido por 3 entre os filhos de Camila.
Questão
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