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TABELA CST PIS E COFINS 06

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Por:   •  15/9/2014  •  3.920 Palavras (16 Páginas)  •  1.060 Visualizações

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Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Atualizada em 20/05/2014:

Código Descrição do Produto NCM Início de Escrituração

Mês/Ano Término de Escrituração

Mês/Ano

100 INSUMOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

101 Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da TIPI, e suas matérias-primas - 01/2011

102 Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas - 01/2011

103 Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei no 10.711/03, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção - 01/2011

104 Corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI - 01/2011

105 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos; arroz; farinhas e sêmolas 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 1006.20, 1006.30 e 1106.20 01/2011

106 Inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio, classificados no código 3002.90.99 da TIPI - 01/2011

107 Vacinas para medicina veterinária 3002.30 01/2011

108 Farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13 e 1104.19, todos da TIPI 1102.20 1103.13 01/2011

109 Pintos de 1 (um) dia 0105.11 01/2011

110 Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano - 01/2011

111 Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado. - 01/2011

112 Soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano - 01/2011

113 Farinha de trigo 1101.00.10 01/2011

114 Trigo 10.01 01/2011

115 Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 01/2011

116 Produtos hortícolas e frutas Capítulos 7 e 8 01/2011

117 Ovos 04.07 01/2011

118 Venda de semens e embriões 05.11.10.00, 0511.99.10 e 0511.99.20 01/2011

119 Massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI. 1902.11.00

1902.19.00

1902.20.00

1902.30.00

02/12/2011

120 Queijo do reino - 31/05/2012

121 Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da TIPI:

a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1;

b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00; e

c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00; 02.01,

02.02,

0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1

02.03,

02.04,

0206.30.00, 0206.4,

02.07,

02.09 e

0210.1 08/03/2013

122 Peixes e outros produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI: 03.02 (exceto 0302.90.00),

03.03 e

03.04 08/03/2013

123 Café classificado nos códigos 09.01 e 2101.1 da TIPI - 08/03/2013

124 Açúcar classificado no código 1701.99.00 da TIPI 1701.99.00 08/03/2013

125 Óleo de soja classificado na posição 15.07 da TIPI e outros óleos vegetais classificados nas posições 15.08 a 15.14 da TIPI 15.07,

15.08 a 15.14 08/03/2013

126 Manteiga classificada no código 0405.10.00 da TIPI 0405.10.00 08/03/2013

127 Margarina classificada no código 1517.10.00 1517.10.00 08/03/2013

128 Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da TIPI - 08/03/2013

129 Produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da TIPI 33.06 08/03/2013

130 Papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da TIPI 4818.10.00 08/03/2013

200 INFRAESTRUTURA: AERONAVES, EMBARCAÇÕES, OUTROS VEÍCULOS, COMBUSTÍVES

201 Aeronaves classificadas na posição 88.02 da TIPI 88.02 01/2011

202 Partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, tintas, anticorrosivos, lubrificantes, equipamentos, serviços e matérias-primas a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização das aeronaves, seus motores, partes, componentes, ferramentais e equipamentos das aeronaves referidas no código 201 - 01/2011

203 Álcool anidro adicionado à gasolina, por distribuidores - 01/2011

204 Álcool, inclusive para fins carburantes, em operações realizadas em bolsa de mercadorias e futuros, exceto quando ocorra a liquidação física do contrato - 01/2011

205 Carvão mineral destinado à geração de energia elétrica - 01/2011

206 Biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas

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