TIPOS DE CRIMES
Artigo: TIPOS DE CRIMES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kessianesantos • 29/9/2013 • 403 Palavras (2 Páginas) • 380 Visualizações
Veja abaixo os principais tipos de crime:
- Crimes comuns: São aqueles crimes que estão descritos no Direito Penal e podem ser praticados por qualquer pessoa penalmente responsável e que lesa o bem jurídico do cidadão, da família ou da sociedade. Estes crimes são julgados por membros da Justiça Penal Comum (no Brasil, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral). Exemplos: furto, estelionato, homicídio, etc
- Crimes Hediondos: São crimes que o legislador entendeu merecerem maior reprovação por parte do Estado. São os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. É um tipo de crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”. Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente e perante a sociedade.
- Crime Passional: É um crime cometido por paixão.Geralmente este tipo de crime é cometido por pessoas que argumentam se sentirem pouco valorizadas por seu companheiros(a) para justificar o controle e domínio que exercem sobre ele, considerando-o uma propriedade. Neste enquadramento, argumentando ter ciúmes devido aos comportamentos do(a) companheiro(a), reais ou imaginários, que não controlam, ciúmes estes gerados por essa situação, que os levam a cometer crimes. Juridicamente, o crime passional é um crime como outro qualquer e não se enquadra na figura penal atenuante de “violenta emoção”.
- Crimes Próprios: só podem ser cometidos por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõem no agente uma particular condição ou qualidade pessoal. Exemplo: crimes praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções.
- Crimes de atuação pessoal: São crimes podem ser cometidos exclusivamente pelo sujeito em pessoa. Exemplos: falso testemunho, incesto, etc.
- Crimes de dano: tem sua consumação com a efetiva lesão do bem jurídico. Exemplos: homicídio, lesões corporais, etc.
- Crimes de perigo: São crimes que se consumam tão-só com a possibilidade do dano; Exemplos: perigo de contágio venéreo, rixa, incêndio, etc.
- Crimes materiais: no crime material o tipo menciona a conduta e o evento, exigindo a sua produção para a consumação. Exemploss: homicídio, infanticídio, furto, etc.
- Crimes de mera conduta: nos crimes de mera conduta o legislador só descreve o comportamento do agente.
- Crimes comissivos: São crimes praticados mediante ação;o sujeito faz alguma coisa; dividem-se crimes omissivos: são os praticados mediante inação; o sujeito deixa de fazer alguma coisa; podem ser:
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