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Teorias dos Princípios no Brasil

Seminário: Teorias dos Princípios no Brasil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/5/2014  •  Seminário  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  363 Visualizações

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1. Introdução

O Direito brasileiro vem sofrendo mudanças profundas nos últimos tempos,

relacionadas à emergência de um novo paradigma tanto na teoria jurídica quanto na

prática dos tribunais, que tem sido designado como “neoconstitucionalismo”. Estas

mudanças, que se desenvolvem sob a égide da Constituição de 88, envolvem vários

fenômenos diferentes, mas reciprocamente implicados, que podem ser assim

sintetizados: (a) reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e

valorização da sua importância no processo de aplicação do Direito2; (b) rejeição ao

formalismo e recurso mais freqüente a métodos ou “estilos” mais abertos de raciocínio

jurídico: ponderação, tópica, teorias da argumentação etc.3; (c) constitucionalização do

Direito, com a irradiação das normas e valores constitucionais, sobretudo os

relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento4; (d)

reaproximação entre o Direito e a Moral, com a penetração cada vez maior da Filosofia

1 Mestre e Doutor em Direito Público na UERJ, com pós-doutorado na Yale Law School, Professor

Adjunto de Direito Constitucional da UERJ e Procurador Regional da República.

2

Sobre a teoria de princípios no Brasil, veja-se, dentre outros, Ana Paula de Barcellos. A Eficácia Jurídica

dos Princípios Constitucionais: O princípios da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: renovar,

2002; Humberto Bergman Ávila. Teoria dos Princípios (da definição à aplicação dos princípios

jurídicos). 2ª ed. São Paulo: RT, 2005; Jane Reis Gonçalves Pereira. Interpretação Constitucional e

Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2005; e Virgílio Afonso da Silva. O Conteúdo

Essencial dos Direitos Fundamentais e a Eficácia das Normas Constitucionais. São Paulo: Tese

apresentada para o concurso de Professor Titular de Direito Constitucional da USP.

3

Veja-se, em tons variados, Lênio Luiz Streck. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise uma exploração

hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999; Luís Roberto

Barroso (Org.). A Nova Interpretação Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2003; Margarida Maria

Lacombe Camargo. Hermenêutica e Argumentação: Uma contribuição ao estudo do Direito. Rio de

Janeiro: Renovar, 2003; Inocêncio Mártires Coelho. Interpretação Constitucional. 2ª ed. Porto Alegre:

Sergio

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