Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica
Ensaios: Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rinaldo • 26/9/2014 • 250 Palavras (1 Páginas) • 254 Visualizações
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica
A saúde constitui relevância ímpar para o pleno exercício da cidadania do ser humano. Está intimamente correlacionada ao bem estar físico, consequentemente à qualidade de vida.
A nossa Constituição Federal de 1988, traz explicitamente o direito à saúde, em seu Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, CAPÍTULO II – DOS DIREITOS SOCIAIS: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (grifo meu).
Azado é frisar que o tema em epígrafe fulgura no rol da 2ª Geração dos Direitos Fundamentais, cuja titularidade tem o ser humano em uma categoria ou parte social. Esses direitos acabam por exigir que o Estado, por meio de políticas públicas, tratando-se, portanto de direitos positivos, uma obrigação de fazer a ascensão do indivíduo que necessite dessa intervenção estatal.
Diante do exposto podemos entender que o objeto do direito à saúde é a promoção da igualdade social, ademais, na esfera jurídica, encontramos reluzente amparo, para que seu titular se coloque em condições de exigência de atuação do Estado que concretize o objetivo positivado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
FLÁVIA MARTINS ANDRÉ DA SILVA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1233>. 12/09/2014.
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