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Por:   •  9/6/2013  •  Tese  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  393 Visualizações

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EXCLENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE CHAPECÓ – SANTA CATARINA

INDÚSTRIA DE SOLVENTES MUNDO COLORIDO S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 077645738-09.02, com sede na Rua Jatobá, n.º 234, Bairro Saic, na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, CEP 89812-122, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Jordânia, nº 25 - E, Bairro Centro, Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE FALÊNCIA

em face de PINTANDO O SETE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 2000892739/29, com sede na Rua Tijucas, n.º 24, Bairro Santa Maria, Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, CEP 890.000-310, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS

A Requerente é credora da Requerida, pela importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), representada pelo título abaixo discriminado, o qual encontra-se revestido de todas as formalidades legais:

Nota Promissória nº 225 - emitida em 12/01/2011 - valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

II - DO DIREITO

Tendo vencida e não tendo sido a mesma paga, e tendo a Requerente exaurido todos os meios de cobrança amigáveis, sem ter logrado êxito, em razão das infindáveis promessas protelatórias da Requerida, foi o mesmo levado para protesto, onde mais uma vez a Requerida deixou de honrar sua obrigação, configurando seu estado de insolvência, conforme faz prova o instrumento de protesto, anexo.

A presente ação encontra fulcro no art. 97, IV da Lei nº 11.101/05 - Nova Lei de Falências.

III - DOS PEDIDOS

Face ao exposto, trata-se de obrigação líquida, certa e exigível e estando configurada a impontualidade da devedora, requer que Vossa Excelência, digne-se a acolher o presente pedido, determinando a citação da Requerida, por Carta de Citação, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente a defesa que tiver, sob pena de ser lhe decretada a FALÊNCIA.

Requer ainda, caso pretenda a Requerida elidir a falência, seja condenada ao pagamento das custa processuais, despesas de protesto, juros de mora, correção monetária, a contar do vencimento do título, conforme dispõe o art. 397, do Código Civil, honorários advocatícios e demais cominações legais.

Para demonstrar a verdade do alegado, a Requerente valer-se-á da prova documental (a qual vai anexa por exigência do art. 396, do Código de Processo Civil), reservando, todavia, a faculdade de usar dos demais recursos probatórios admitidos pela lei, notadamente, depoimento pessoal do representante da Requerida,

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