Trabalho Do Assistente Social Na Organização Da Classe Trabalhadora
Trabalho Universitário: Trabalho Do Assistente Social Na Organização Da Classe Trabalhadora. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nhu3659 • 11/3/2015 • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 441 Visualizações
Política Nacional de Assistência Social-PNAS
A Assistência Social no Brasil teve sua origem histórica baseada na caridade, filantropia e na solidariedade religiosa e isso perdurou por muitos anos, quando em 1947 deu-se início a uma nova maneira de atender aos desabrigados pela Segunda Guerra Mundial. Assim a partir da luta de diversos grupos e movimentos sociais, como sindicatos, partidos políticos, trabalhadores da área,
intelectuais, profissionais liberais, igrejas, organizações públicas e privadas e muitos outros, foi-se discutindo e construindo uma proposta de Lei Orgânica e de Política de Assistência Social em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão. A Assistência Social reconhecida como Política Pública na Constituição Federal/1988,através dos artigos 203 e 204 e firmada com a Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, nº 8.742 de 07/12/93, está sendo materializada através de um Sistema Único de Assistência Social - SUAS, diante da aprovação da nova Política Nacional de Assistência Social - 2004.
A política se deu por meio de lutas de muitos grupos e classes sociais em 1985, quando houve o crescimento expansivo da população tendo a necessidade de respostas mais ágeis das demandas sociais.
Essa política tinha como base o tripé da seguridade social: saúde, previdência e assistências sociais na carta magna que é a costituiçao federal. A CF dedica no capitulo da seguridade social uma seção específica assistência social o que foi um grande marco para essa categoria abrindo possibilidade para o avanço dos diretos sociais.
A política publica entre as políticas sociais tem sentido quando visam concretizar os direitos sociais conquistados pela sociedade a operalização por meio de programas, projetos e de serviços. Mais o que se seria essa política nacional de assistências social?
Na verdade trata-se de algo amplo, extenso e importante, em suma e uma política que junto com as políticas setoriais, considera as desigualdades sócio-territoriais, visando assim seu enfretamento e garantir os direitos mínimos ao provimento de condições para atender a sociedade e a universalização dos direitos sociais.
O público alvo desta política são os cidadãos e grupos que se encontram especificamente em situações de risco. Ela significa garantir a todos que dela necessitam, e sem contribuição prévia à provisão desta proteção.
A PNAS vai permitir a padronização, melhoria e ampliação dos serviços de assistência no nosso país, respeitando as diferenças locais. Ou seja, a PNAS é voltada a toda população que tem seus direitos violados.
A implantação da Política Nacional de Assistência Social, publicada em 28 de outubro de 2004, define a assistência como política de proteção social aos que estão em situações vulneráveis, faz distinção entre Proteção Social Básica e Proteção Social Especial e tem por objetivo estabelecer princípios e diretrizes, que serão apresentados a seguir, congruentes para a implantação do Sistema.
O SUAS – Sistema Único de Assistência Social é o elemento fundamental para
implementação da PNAS, pois o mesmo é o que estabelece procedimentos técnicos e políticos em termos de organização e prestação medidas sócio assistenciais. A gestão do SUAS deve ser descentralizada e participativa, regulando e organizando em todo território as ações da Assistência Social, pressupondo gestão compartilhada e cofinanciamento pelas três esferas de governo tendo definição de suas competências.
OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
De acordo com a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social – a PNAS rege-se por cinco princípios fundamentais:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
III – Respeito a dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
IV –Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência ás populações urbanas e rurais.
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos diferenciados oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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