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Trabalho Financeiro - Receitas E Despesas Públicas

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Por:   •  9/3/2015  •  2.800 Palavras (12 Páginas)  •  1.423 Visualizações

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UNIME – UNIÃO METROPOLITANA DE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DERNIVAN CARDOSO BORGES

DIREITO FINANCEIRO: RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS

ITABUNA

2014

DERNIVAN CARDOSO BORGES

DIREITO FINANCEIRO: RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS

Pesquisa realizada para avaliação parcial do

segundo bimestre da disciplina Direito Financeiro, do

9º Semestre, do curso de Direito da UNIME Itabuna.

Professor: Caio Monteiro

ITABUNA

2014

ÍNDICE

1 – RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS

1.1 – RECEITAS PÚBLICAS

1.1.1 – CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS

1.1.2 – ESTÁGIOS DAS RECEITAS PÚBLICAS

1.2 – DESPESAS PÚBLICAS

1.2.1 – CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS

1.2.2 – ESTÁGIOS DAS DESPESAS PÚBLICAS

2 – REFERÊNCIAS

RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS

RECEITAS PÚBLICAS

A Receita Pública tem fundamental importância na Administração

Pública por estar envolvida em situações singulares, como a sua distribuição e

destinação entre as esferas governamentais, o estabelecimento de limites legais

impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, permite estudos e

análises acerca da carga tributária suportada pelos diversos segmentos da

sociedade.

É notável a relevância da Receita Pública no processo orçamentário,

cuja previsão dimensiona a capacidade governamental em fixar a Despesa Pública

e, no momento da sua arrecadação, torna-se instrumento condicionante da

execução orçamentária da despesa.

De uma maneira geral, receita pública é o montante total em dinheiro

recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve

para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos,

sendo, em sentido amplo, o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo

sinônimo de ingresso ou entrada.

Diferencia-se da receita tributária pois ao contrário desta, não está

limitada à arrecadação de tributos e multas, sendo que a receita tributária é um dos

tipos de receita pública. Importante salientar que a receita pública também embarca

as receitas das empresas estatais, a remuneração dos investimentos do Estado e os

juros das dívidas fiscais.

CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS

As receitas públicas, quanto à sua natureza ou à previsão

orçamentária, estas podem ser divididas em dois grupos principais que serão

posteriormente abordados: Receitas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias.

Os recursos arrecadados pelo Estado e que são incorporados de

maneira definitiva ao patrimônio deste são chamados de RECEITAS

ORÇAMENTÁRIAS, independente destes recursos estarem previstos ou não no

orçamento, não necessitando, assim, estar previsto na LOA para ser classificado

como receita orçamentária, basta que tenha o caráter de ser incorporado

definitivamente ao patrimônio do Estado, como são os casos de receitas tributárias,

de contribuições, operações de créditos, alienação de bens, amortização de dívidas,

transferência de capital, etc.

Por outro lado, os recursos arrecadados pelo Estado, mesmo estando

previsto no orçamento, mas que tenha caráter transitório, que geram um passivo ao

Estado, ou seja, terão que ser restituídos posteriormente, são classificadas como

RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS. Este tipo de receita se configura pela

entrada de recurso de forma transitória, gerando uma obrigação ao Estado de

posterior devolução, como serviços de dívida a pagar, folha de pagamento, etc. Este

tipo de receita é tida como apenas de controle, gerando uma obrigação de posterior

devolução.

Em relação à sua classificação legal, as receitas públicas se dividem

em Receitas Correntes e Receitas de Capital.

As RECEITAS CORRENTES são arrecadadas dentro do exercício

financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito

positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os

objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer

finalidades públicas. São denominadas de receitas correntes porque não têm suas

origens em operações de crédito, amortização de empréstimos e financiamentos

nem alienação de componentes do ativo permanente. Elas são derivadas do poder

de tributar ou resultantes da venda de produtos ou serviços

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