Trabalho Financeiro - Receitas E Despesas Públicas
Trabalho Universitário: Trabalho Financeiro - Receitas E Despesas Públicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DerniBorges • 9/3/2015 • 2.800 Palavras (12 Páginas) • 1.434 Visualizações
UNIME – UNIÃO METROPOLITANA DE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DERNIVAN CARDOSO BORGES
DIREITO FINANCEIRO: RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS
ITABUNA
2014
DERNIVAN CARDOSO BORGES
DIREITO FINANCEIRO: RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS
Pesquisa realizada para avaliação parcial do
segundo bimestre da disciplina Direito Financeiro, do
9º Semestre, do curso de Direito da UNIME Itabuna.
Professor: Caio Monteiro
ITABUNA
2014
ÍNDICE
1 – RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS
1.1 – RECEITAS PÚBLICAS
1.1.1 – CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
1.1.2 – ESTÁGIOS DAS RECEITAS PÚBLICAS
1.2 – DESPESAS PÚBLICAS
1.2.1 – CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS
1.2.2 – ESTÁGIOS DAS DESPESAS PÚBLICAS
2 – REFERÊNCIAS
RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS
RECEITAS PÚBLICAS
A Receita Pública tem fundamental importância na Administração
Pública por estar envolvida em situações singulares, como a sua distribuição e
destinação entre as esferas governamentais, o estabelecimento de limites legais
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, permite estudos e
análises acerca da carga tributária suportada pelos diversos segmentos da
sociedade.
É notável a relevância da Receita Pública no processo orçamentário,
cuja previsão dimensiona a capacidade governamental em fixar a Despesa Pública
e, no momento da sua arrecadação, torna-se instrumento condicionante da
execução orçamentária da despesa.
De uma maneira geral, receita pública é o montante total em dinheiro
recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve
para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos,
sendo, em sentido amplo, o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo
sinônimo de ingresso ou entrada.
Diferencia-se da receita tributária pois ao contrário desta, não está
limitada à arrecadação de tributos e multas, sendo que a receita tributária é um dos
tipos de receita pública. Importante salientar que a receita pública também embarca
as receitas das empresas estatais, a remuneração dos investimentos do Estado e os
juros das dívidas fiscais.
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
As receitas públicas, quanto à sua natureza ou à previsão
orçamentária, estas podem ser divididas em dois grupos principais que serão
posteriormente abordados: Receitas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias.
Os recursos arrecadados pelo Estado e que são incorporados de
maneira definitiva ao patrimônio deste são chamados de RECEITAS
ORÇAMENTÁRIAS, independente destes recursos estarem previstos ou não no
orçamento, não necessitando, assim, estar previsto na LOA para ser classificado
como receita orçamentária, basta que tenha o caráter de ser incorporado
definitivamente ao patrimônio do Estado, como são os casos de receitas tributárias,
de contribuições, operações de créditos, alienação de bens, amortização de dívidas,
transferência de capital, etc.
Por outro lado, os recursos arrecadados pelo Estado, mesmo estando
previsto no orçamento, mas que tenha caráter transitório, que geram um passivo ao
Estado, ou seja, terão que ser restituídos posteriormente, são classificadas como
RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS. Este tipo de receita se configura pela
entrada de recurso de forma transitória, gerando uma obrigação ao Estado de
posterior devolução, como serviços de dívida a pagar, folha de pagamento, etc. Este
tipo de receita é tida como apenas de controle, gerando uma obrigação de posterior
devolução.
Em relação à sua classificação legal, as receitas públicas se dividem
em Receitas Correntes e Receitas de Capital.
As RECEITAS CORRENTES são arrecadadas dentro do exercício
financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito
positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os
objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer
finalidades públicas. São denominadas de receitas correntes porque não têm suas
origens em operações de crédito, amortização de empréstimos e financiamentos
nem alienação de componentes do ativo permanente. Elas são derivadas do poder
de tributar ou resultantes da venda de produtos ou serviços
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