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Trabalho Sobre O Livro Decada Perdida

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Por:   •  16/3/2015  •  2.139 Palavras (9 Páginas)  •  357 Visualizações

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UNIVERSIDADE FUMEC

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA SAÚDE

FCH

DÉCADA PERDIDA: DEZ ANOS DE PT NO PODER

Belo Horizonte

2014

O movimento sindical sempre foi importante na sociedade brasileira. A modernização da sociedade brasileira só fez aumentar a importância dos sindicatos. Mas ultimamente muito se fala do declínio dos sindicatos, da perda de sua força e influência sobre a conjuntura socioeconômica e política.

Atualmente, apesar dos avanços visíveis em torno do aumento salarial, as principais conquistas sindicais ocorreram não pela capacidade de mobilização, mas pela relação mais próxima com o governo. Dessa aproximação com o governo destaca-se a política de valorização do salário-mínimo. Do ponto de vista social, da distribuição de renda, do combate à pobreza, essa foi a principal política pública brasileira no período recente.

Uma das provas da fragmentação do movimento sindical no Brasil é a divisão do movimento em várias centrais. Existem atualmente cinco centrais sindicais formalmente reconhecidas, que conseguiram atingir os critérios que lhe garante exercer as prerrogativas sindicais e ter acesso ao imposto sindical. É importante notarmos a existência de pluralismo na cúpula sindical, em que as diferenças de concepção sindical são pouco demarcadas e muitas vezes tem relação mais com projetos dos dirigentes que estão a sua frente e estratégia de agrupamentos políticos para buscar ter alguma base entre os trabalhadores.

O governo do PT atendeu quase na íntegra as exigências do empresariado com relação à reforma trabalhista, seja retirando ou flexibilizando direitos, seja não incrementando a fiscalização ou dificultando-a, ou mesmo quando criaram direitos, preocuparam-se para que tal ação não produzisse qualquer ônus aos empresários.

Particularmente, sob o governo Lula, nem todas as leis foram em contrário aos interesses dos trabalhadores. Temos normas em prol dos trabalhadores, contrárias aos seus interesses, mas a principal característica das mudanças legislativas no âmbito do trabalho foram as leis em defesa dos sindicalistas filiados às centrais sindicais existentes. Com efeito, dividimos as leis criadas sob o governo Lula em três tipos: as pró-Sindicalista; as pró-Trabalho; e as leis contra o Trabalho.

LEIS PRÓ-SINDICALISTAS

- Lei n° 10.790, de 28 de novembro de 2003: concede anistia a dirigentes, representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório nas greves da Petrobrás entre setembro de 1994 e setembro de 1996.

- Lei nº 11.282, de 23 de fevereiro de 2006: anistia os trabalhadores da empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.

- Lei nº 11.304, de 11 de maio de 2006: acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.

- Lei nº 11.295, de 9 de maio de 2006: altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

- Reconhecimento das centrais sindicais já existentes.

- Reforma sindical.

LEIS CONTRA O TRABALHO

- Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005: altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. As mudanças na previdência social seguiram uma tendência mundial de impor a necessidade de maior idade e tempo de trabalho/contribuição para a concessão da aposentadoria integral. Sem dúvida, significou uma derrota para os interesses dos trabalhadores.

- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008: dispõe sobre o estágio de estudantes. Na prática, possibilita a utilização da mão de obra do estudante como forma de burlar direitos dos trabalhadores formais.

- Por meio da Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, o governo Lula ratificou a Lei de 19 dezembro de 2000 do governo Fernando Henrique Cardoso, que permite trabalho aos domingos e feriados aos empregados do comércio.

- A Reforma Sindical tem como uma de suas principais características a prevalência do negociado sobre o legislado, que significa, a possibilidade de desrespeito às leis por via de negociação. O trabalhador hipossuficiente, pois desorganizado, é o maior prejudicado nesta relação.[17]

- A lei de falências (nº 11.105, de fevereiro de 2005) que discorre na sua seção XI, no art. 149, sobre o pagamento dos credores e dos trabalhadores. Vejamos as prioridades:

Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias. (...) Art. 150. As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa. Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. Na prática, significa que ao decretar falência o empresário deve pagar todos os credores e, por último, quitar suas dívidas com os trabalhadores, caso sobre dinheiro em caixa.

- Em 2005, o governo Lula instituiu a lei nº 11.196/2005, que libera a contratação de prestadores de serviços na condição de empresas constituídas por uma única pessoa. Essa modalidade de contratação, denominada “pessoa jurídica”, faz com que o empresário fique isento do pagamento de férias, 13º salário, FGTS, horas extras,

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