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Tribunal De Justiça Da UE

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Por:   •  30/11/2013  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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Tribunal de Justiça UE

O Tribunal de justiça da União Europeia, criado em 1952, é a autoridade judiciaria da UE , em colaboração com os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros, vela pela aplicação e a interpretação uniformes do direito da União. Sedeada em Luxemburgo o Tribunal de Justiça da UE é faccionado em 3 jurisdições: o tribunal de justiça, o tribunal geral (criado em 1988) e o tribunal da função publica(craido em 2004). Uma vez que cada estado membro tem a sua própria língua e sistemo juridico especifico o tribunal de justiça tornou-se uma instituição multilingue para poder comunicar com todos os Estados-membros e assegurar a difusão da sua jurisprodência.

Desde a sua criação a missão do Tribunal de justiça consiste em garantir ”o respeito do direito na interpretação e aplicação” dos tratados, fiscalizando a legalidade dos actos das instituições da União Europeia, assegura o respeito pelos Estados-Membros e das obrigações decorrentes dos Tratados e interpreta o direito da UE a pedido dos juízes nacionais.

O tribunal de justiça é composto por um juiz de cada pais membro da união europeia e por 9 advogados-gerais, ambos nomeados pelos governos dos países membros por um período, renovavel, de 6 anos.

Devido ao facto do Tribunal de Justiça ter um elevado numero de processos para ser resolvidos e para proporcionar aos cidadaos uma proteçao juridica mais eficaz, o Tribunal Geral ocupa se das acçoes intentados por particulares, empresas e algumas organizaçoes, bem como de processos relacionados com o direito de concorrencia.

O Tribunal da Funçao Publicas Europeia pronuncia-se sobre os litigios entre as instituiçoes da UE e o seu pessoal.

Tipos de Processos

Este Tribunal pronuncia se sobre cinco processos que sao submetidos a sua apreciaçao, que denomina-se:

• Pedidos de Decisao a titulo prejudicial – Os tribunais nacionais dirigem-se ao tribunal de justiça para o esclarecimento e a interpreteçao de um elemento do direito da UE;

• Acçoes Por Incumprimento – Intentadas contra os governos nacionais por nao aplicaçao do direito da UE;

• Recursos de anulaçao – interpostos contra a legislaçao da UE, devido ao facto isto violar os Tratados ou os direitos fundamentais da UE;

• Acçoes Por Omissao – intentadas contra instituiçoes da UE por nao tomarem as decisoes que lhe competem

• Accoes Directas – intentadas por particulares, empresas ou organizaçoes contra accoes ou desicoes da UE.

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