Tício é sócio-gerente, Com Maioria De Capital
Trabalho Universitário: Tício é sócio-gerente, Com Maioria De Capital. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marjoriesandy • 21/5/2014 • 826 Palavras (4 Páginas) • 6.060 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA … REGIÃO
Tício e Mévio, já qualificados nos autos do pedido de “Habeas Corpus” n. ..., por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com o venerando acórdão denegatório da ordem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal e na lei n. 8.038/90.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local..., 26 de novembro de 2012.
ADVOGADO...
OAB n. ...
RAZÕE DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Recorrentes: Ticio e Mévio
Recorrido: Justiça Pública
Habeas Corpus n. ...
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República.
Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região, o venerando acórdão que denegou o pedido de “habeas corpus”, impetrado em favor dos Recorrentes, não pode prosperar, pelas razões a seguir expostas.
I . DOS FATOS
Ticio e Mevio estão sendo processados por terem deixado de repassar à Previdência Social, no prazo e na forma legal, as contribuições sociais descontadas de seus funcionários. Entretanto, no inquérito policial, Ticio afirmou que no mês de junho de 2012 parcelou a dívida perante a Previdência Social, e quitou todas as parcelas. Nessa mesma ocasião do depoimento, apresentou o comprovante de quitação de todas as parcelas.
Os recorrentes apresentaram resposta a acusação, porém o magistrado entendeu prematura a absolvição sumária, motivo pelo qual impetraram Habeas Corpus. A decisão do tribunal foi pela denegação da ordem.
II. DO DIREITO
A punibilidade dos recorrentes deve ser extinta, pois antes do recebimento da denúncia os débitos devidos à Previdência Social foram pagos integralmente.
O parágrafo 4°do artigo 83 da lei 9.430/96 diz:
Art. 83 (...)
§ 4° Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
No caso em tela, o recorrente Tício, no mês de junho de 2012, pediu à Previdência Social a declaração do débito com o seu parcelamento e logo em seguida, efetuou o pagamento de todas as parcelas, apresentando, no inquérito policial, os comprovantes de pagamento desse débito.
Assim, de rigor a extinção da punibilidade dos requerentes, haja vista que não existe nenhum débito pendente junto à Previdência Social.
É oportuno o trancamento da ação penal em benefício de ambos os recorrentes, haja vista que agiram em estado de necessidade.
Segundo o artigo 24 do Código Penal:
Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,
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