UM DIFERENTE DOCTOR DIFERENTE DO DIREITO DA FAMÍLIA DA REGIÃO RIO DE JANEIRO
Tese: UM DIFERENTE DOCTOR DIFERENTE DO DIREITO DA FAMÍLIA DA REGIÃO RIO DE JANEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarcosTrotta • 23/9/2014 • Tese • 1.370 Palavras (6 Páginas) • 622 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA xxx ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
JOANA, nacionalidade xxx, estado civil xxx, profissão xxx, portadora da cédula de identidade RG n.º xxx, inscrita no CPF sob o n.º xxx, residente e domiciliada na xxx, bairro, xxx, na cidade do Rio de Janeiro, CEP xxx, vem, por intermédio do advogado, “in fine”, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório na xxx, n° xxx, bairro xxx, município de xxx, onde receberá intimações, vem, a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR, pelo rito especial
com fulcro no art. 839 do CPC, contra FLÁVIO, nacionalidade xxx, estado civil xxx, profissão xxx, portador da cédula de identidade RG nº xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx, domiciliado na xxx, nº xxx, bairro xxx, comarca da capital do Estado de Minas Gerais, CEP xxx, pelas razões de fato e de direito que passa expor:
I - DOS FATOS
A Requerente teve um relacionamento esporádico com o Requerido do qual nasceu Pedro. Durante cinco anos o infante foi cuidado única e exclusivamente por sua mãe e avó, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade da criança.
DA GUARDA DO MENOR
O menor sempre esteve sob a guarda e responsabilidade de sua genitora, que era auxiliada pela genitora materna do menor.
No final de fevereiro de 2014, a mãe, a pedido do pai do menor, levou a criança para a cidade de Belo Horizonte/MG, para que conhecesse os avós paternos, sobre tudo o avô, que se encontra acometido de neoplasia maligna.
Chegando à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar o menor com eles contra a sua própria vontade, sendo forçada, sob coação física, a ingressar no ônibus e retornar para o Rio de Janeiro.
Desde aquela data o menor se encontra em outro Estado, na posse do pai e de seus familiares, e Joana, que sempre dedicou sua vida ao filho, não sabe o que fazer. O Conselho Tutelar da Cidade do Rio de Janeiro já foi notificado, no entanto, não conseguiu fazer contato com o pai do menor.
Salientando que Flávio reteve todos os documentos do menor, como certidão de nascimento e carteira de vacinação.
DO INTERESSE DO MENOR
O menor nunca teve contato com o pai e muito menos com a família deste, agora se encontra em um ambiente alheio ao seu rodeado por pessoas que não são de seu convívio.
II - DO DIREITO
A Constituição Federal em seu artigo 227 imputa a toda sociedade, a família e ao Estado, o dever de assegurar á criança os direitos inerentes a sua dignidade e proteção integral.
Nesta toada, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), elenca um rol de direitos assecuratórios, tendo como norteador o SUPERIOR INTERESSE. Em seus artigos 17 e 19, enfatizam a importância da criação no seio familiar, resguardando a sua integridade física, psíquica e moral, também a sua identidade e autonomia.
Para cumprimento de todos os preceitos legais supracitados, faz mister a presente decretação da busca e apreensão do menor, uma vez que encontra-se afastado do seio familiar materno, inteligência do artigo 839 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a violação do direito de guarda natural, e o rompimento dos laços familiares, podendo acarretar á criança perigo psicológico irreversível, uma vez que todos esses anos só havia sido criado pela autora, faz-se necessário a concessão da medida em caráter liminar, estando presentes os requisitos norteadores elencados no artigo 804 do Código de Processo Civil.
Insta salientar, que até a presente, não houve resultado positivo por parte do Conselho Tutelar.
Ademais, a atitude do réu privando o menor da convivência materna, influenciando na sua formação psicológica, fere direito fundamental e caracteriza-se ALIENAÇÃO PARENTAL, disciplinado na Lei n° 12.318/2010.
Em cumprimento as providências do artigo 806 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, após a efetivação da medida, a autora proporá a ação principal de REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA.
III – DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA
Cabe ressaltar que a doutrina AZEVEDO FRANCESHINI e ANTÔNIO SALES OLIVEIRA, na coleção de manifestações jurisprudenciais, transcrito no "Direito de Família", vol. II, pág. 1.367, extrai-se decisão do Supremo Tribunal Federal, mostrando que: “Se é verdade que a lei não dá preferência ao pai quanto às relações de ordem pessoal ligados ao pátrio poder, é também certo que, havendo dissídio entre os progenitores, deve prevalecer à opinião do marido, que é o chefe de família. A crítica seria procedente se tivesse como fundamento o Código Alemão. Mas no nosso direito não encontra apoio.”.
Deixamos claro, citando RUY BARBOSA, que nas relações entre pais e filhos menores, deve-se precipuamente atender os interesses destes. A lei não quer saber se é o pai ou a mãe que deve ter a posse dos filhos em conflito. O que ela manda indagar, qual deles está em condições de lhe dar melhor proteção.
Se o nosso Código não declarou expressamente, como o da Rússia Bolchevista, que o poder familiar deve ser exercido exclusivamente visando o benefício dos filhos, dizem, entretanto, CLÓVIS e RUY, que ele visa de preferência os interesses dos
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