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UM OLHAR SOBRE O SUS

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Por:   •  15/5/2014  •  1.102 Palavras (5 Páginas)  •  441 Visualizações

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Um olhar sobre o SUS

O SUS - Sistema Único de Saúde é um programa instituído na Constituição Federal de 1988, designando ao Estado em todas as esferas, ou seja, federal, estaduais e municipais, o dever de garantir a saúde, através de políticas públicas, a todos os cidadãos.

O SUS surgiu na Constituição Federal de 1988, como resultado da insatisfação da população pelos serviços prestados na saúde do país, quando a sociedade, os médicos, enfermeiros e outros profissionais de diversas áreas, durante os anos 80, se uniram em prol de um movimento chamado “Sanitarista” que serviu para reivindicar melhores condições objetivando a excelência dos serviços para a saúde. Mas apenas no ano de 1990 foi aprovado e regulamentado pelas leis n.º 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90 a criação do Sistema Único de Saúde.

Na Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, a saúde é definida como um direito social do cidadão. Cesarino Júnior explica, no Direito Social Brasileiro, publicado em 1970, que o “Direito Social” se fundamenta na máxima de que “todo direito é naturalmente social e que por isso não pode haver direito senão em sociedade”. Portanto, a saúde é, também, uma conquista dos movimentos sociais ao longo da história da humanidade, assim como educação, reconhecida nas inúmeras declarações sobre Direitos Humanos e devendo ser promovida através de políticas públicas.

No artigo 198 da Constituição Federal, conjuminado com a Emenda Constitucional nº 29/2000, estão previstas as formas de como esse serviço essencial e indispensável ao exercício da cidadania deve ser organizado. Assim, o financiamento das ações, que devem ser de competências das esferas governamentais nos municípios, nos estados, no Distrito Federal e no Governo Federal, obedecem a normas que preveem o atendimento integral ao cidadão, a prevenção, a assistência e a participação da comunidade, representada nos Conselhos de Saúde.

Ainda segundo a Constituição Federal, em relação ao financiamento das políticas públicas de saúde, estabelecido no orçamento da seguridade social, a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios obedecem a percentuais legalmente estabelecidos, e que deveriam ser reavaliados a cada cinco anos, de acordo com as peculiaridades de cada região.

Sob a premissa de que a saúde é um direito fundamental do cidadão e que deve ser promovido pelo Estado, as condições para a prestação desse serviço e atendimento a esse direito foram regulamentados na Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que define e regula no território nacional as ações e os serviços a serem executados. Essa lei também estabelece que a saúde também está diretamente condicionada às condições de alimentação, moradia, educação, saneamento básico, meio ambiente, lazer, trabalho, transporte e renda, além do acesso aos serviços essenciais, pois somente assim o cidadão terá condições plenas de bem estar físico, mental e social.

PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS

O Sistema Único de Saúde possui sete princípios doutrinários e organizativos que listados abaixo:

1. Universalização

Antigamente apenas os trabalhadores segurados do INPS e depois do INAMPS que tinham direito à saúde. Com o SUS isso mudou e a saúde passou a ser um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito independentemente de sexo, raça, renda, de ser ou não trabalhador segurado.

2. Equidade

A finalidade deste princípio é evitar a distinção dos direitos entre os cidadãos, mas respeitando suas necessidades e dando maior atenção onde a carência é maior.

3. Integralidade

Este princípio tem como objetivo integrar o cidadão à todas as ações que atendam a suas necessidades, como a prevenção, tratamento e reabilitação de doenças, promovendo saúde e a qualidade de vida.

PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS

4. Regionalização

A regionalização dos serviços da saúde sugere uma determinação de uma área geográfica e de determinada população, que leve em conta suas necessidades e carências. A regionalização também leva em conta a necessidade da divisão político-administrativa que é fundamental para a organização das ações da saúde.

5. Hierarquização

No caso da Hierarquização, ela é necessária porque os serviços prestados pela saúde são divididos em unidades que são caracterizadas de acordo com a complexidade do serviço

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