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VIDA MORTE LIBERDADE E IGUALDADE

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Por:   •  19/3/2015  •  9.555 Palavras (39 Páginas)  •  608 Visualizações

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VIDA MORTE LIBERDADE E IGUALDADE

CAP. 1 - Idéias principais

1. Importância de formar alunos com capacidade de pensar criticamente sobre a vida, o mundo, as relações humana e o direito x alunos formados para memorizar, decorar textos legislativos, comentários aos textos legislativos, entendimentos jurisprudenciais

2. capacidade de pensar as grandes questões que permanecem, mesmo diante das rápidas e profundas mutações sociais.

3. necessidade profissionais dotados de sensibilidade - não apenas de conhecimento técnico e erudição.

4. a filosofia está na base de todos os ramos científicos. é base para todo profissional de nível superior. Algo que o distingue do técnico. Carreira acadêmica - PHD, nas universidades de lingua inglesa equivale ao nosso doutor. Doutor da filosofia, em qualquer área. O técnico sabe fazer, como fazer. O profissional de nível superior saber por que fazer.

5. a filosofia está na base também do direito e se alimenta de suas reflexões sobre ética, axiologia, política, retórica, lógica, linguagem,hermenêutica, poder, etc. Podemos também tomar o direito como um fenômeno humano e submetê-lo à crítica filosófica. O que é o direito, o que o diferencia da moral, o que fundamenta a força coercitiva de suas regras etc. Se entendemos alguma coisa de filosofia, entendemos onde se funda o direito.

6. Por meio da filosofia buscamos conhecer determinado objeto cognoscível e o próprio conhecimento sobre ele. O que é a vida (problema ontológico). De que forma posso conhecê-la (problema gnosiológico) ?

7. Filosofia significa amor à sabedoria. Querer sempre saber um pouco mais. Estar sempre com o espírito inquieto, duvidar. Filosofar é mais do que encontrar respostas, é permanecer formulando perguntas. Não há respostas únicas e certas a questões filosóficas. Existem muitas correntes e muitos sistemas filosóficos, não sendo um necessariamente melhor do que outros.

8. A atitude filosófia é antidogmatica. Dogma é o que aceito sem questionar. É porque é e ponto. Filosofar não tem como objetivo construir dogmas. Filosofar é questionar dogmas. Filosofia não serve para resolver problemas. serve para problematizar.

9. positivismo jurídico ou juspositivismo explica o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas, norma postas, ou seja, daquelas normas postas pela autoridade soberana de determinada sociedade. é o estudo das leis vigentes num país. Dogmática jurídica é o estudo das leis a partir da visão positivista. tecnicismo - decidir conforme a regra posta e ponto. Trabalho do estudante, conhecer a lei e saber aplicá-la. Filosofia quer transcender, ir além dessa visão de que o direito se reduza à norma posta. Aplicação cega das normas, um computador faz. Um funcionário de nível secundário bem treinado, faz.

10. senso comum teórico dos juristas (warat) - juízo, crenças, pontos de vista, verdades, faladas e repetidas pelos profissionais. O linguajar típico do profissional é recheado dessas concepções: "tudo em nome do superior interesse da criança", "a vítima não tem interesse de incriminar inocentes", "é o comportamento esperado do homem médio", etc. etc."O vetusto vernáculo manejado no âmbito dos excelsos pretórios, inaugurado a partir da peça ab ovo, contaminando as súplicas do petitório, não repercute na cognoscência dos freqüentadores do átrio forense."

11. filosofia quer dizer amor à sabedoria. Algo que sempre se busca e nunca se alcança. Para entender a filosofia é necessário viver a dúvida e tentar chegar às próprias respostas. Os filósofos que já percorreram esse caminho podem nos ajudar. Mas não vamos viver as dúvidas deles.

12. viver a dúvida é se deparar com as grandes questões existências: quem sou eu, indivíduo, quem somos nós humanidade, o que é o mundo e a natureza, como nos relacionamos conosco, com os outros homens e com a natureza. Quem somos, de onde viemos e para onde vamos. Pensar sobre a morte. Deparar-se com estas questões significa renunciar ao concreto, deixar de lado a busca incessante pelos objetos que nos oferece a sociedade de consumo, que nos distrai.

CAP II

TEMAS RECORRENTES DE FILOSOFIA. VAMOS PENSAR ALGUNS TEMAS SOBRE OS QUAIS TODOS TÊM ALGUMA INTUIÇÃO, OU CONHECIMENTO, MAS QUE POUCAS VEZES CONSTITUEM OBJETO DE MAIS DETIDA MEDITAÇÃO

1o. TEMA: VIDA

1 . A vida é a motivação de tudo o que o humanidade produz. O direito existe para quem esteja vivo. Direito das sucessões protege o direito dos herdeiros e legatários e não do falecido. A proibição de dano à imagem do falecido é direito dos familiares. PESSOA: ser humano capaz de conferir valor e significado à própria existência.

2. Para o autor, a vida é um ciclo iniciado com a fecundação e encerrado com a morte natural. Tudo o que interfere nessa trajetória pode ser considerado ATENTADO CONTRA A VIDA. Por isso é punido como crimes o o homicídio, infanticídio, aborto, induzimento ao suicídio, omissão de socorro.

3. Na constituição federal a vida é considerada um direito fundamental (direito humano constitucionalizado). É MAIS CORRETO DIZER QUE A VIDA É MAIS DO QUE ISSO, É O PRESSUPOSTO NECESSÁRIO À FRUIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DIREITO.

4. vida é um bem absoluto e deve ser protegida sempre, sem condicionalidades. A vida deve ser protegida em todas as suas expressões humanas e ponto. Toda vida humana é sagrada e merece proteção. A mesma proteção. A vida não pode ser sacrificada em nome do direito alheio. A vida é um imperativo categórico. Não há valor para avaliar a vida. Ela é condição prévia a qualquer tipo de valoração. Não temos como responder à questão: qual o valor da vida. O valor da vida é incomensurável (não pode ser medido).

5. O autor defende que a vida começa com a concepção - fecundação do óvulo pelo espermatozóide. No resultado desse encontro - célula ovo ou zigoto está toda a potencialidade da vida humana futura. Interromper a gravidez é atentar contra a vida. O aborto deve ser proibido.

6. A Constituição Brasileira consagra o direito à vida que, segundo interpreta o autor tem a seguintes consequencias:

a) o indivíduo tem o direito, perante, o estado de não ser morto por ele (pena de morte proibida)

b) o indivíduo tem direito à vida perante outros indivíduos - que não podem praticar atos que atentem contra a vida de ninguém (proibição do homicídio, aborto, eutanásia,

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