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VIOLENCIA URBANA E O PODER PARALELO

Por:   •  24/9/2015  •  Dissertação  •  1.482 Palavras (6 Páginas)  •  1.198 Visualizações

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53. VIOLENCIA URBANA E O PODER PARALELO

Em se tratando de violência urbana, podemos destacar que atingiu patamares vergonhosos e insuportáveis, gerando insegurança e generalização sem precedentes, que veio a atingir os  cidadãos, moradias, escolas, hospitais e o comércio em geral. Em nenhum momento histórico, houveram tantos  assaltantes agindo com tanta ousadia e desenvoltura como nas últimas décadas. Entretanto, em se tratando de combate à violência urbana não convém atribuir a sua responsabilidade social, somente a medidas sociais porque ela não é promovida pelos desprovidos financeiramente, pois esses se encontram sobre o comando do poder paralelo que acolhe essa grande massa de exclusos sociais, a frente desse comando, está o crime organizado, quadrilhas de traficantes de tóxicos e armas que, na ausência do estado, ocuparam os espaços deixados e formaram verdadeiras organizações contra o Estado. O poder dessas organizações é tão maciço, que mesmo após estarem cumprindo as suas sentenças, continuam exercendo o seu poder diante dos desamparados sociais. Diante do exposto, podemos concluir que a violência urbana não é apenas uma consequência da pobreza, miséria ou falta de instrução, nem tão pouco decorrente da falta de leis ou da atuação do Judiciário, e sim, de ações diretas de um poder paralelo que nasceu e cresceu com a tolerância e pela omissão do Poder Público. Embora não seja possível combatê-lo com medidas paliativas e de pouca eficácia como as que a mídia divulga, é preciso disposição política das três esferas do poder sendo esses o federal, estadual e municipal. Combatendo dessa forma, a violência urbana de forma pontual e prioritária, tendo em vista o combate as chagas que assolam o cerne da sociedade, manifestando de tal maneira o cumprimento eficaz da legislação vigente e amparando dessa forma os menos providos.

53. AS MILICIAS

Aproveitando-se da omissão do Estado grupos de policiais e ex-policiais, bombeiros, vigilantes, agentes penitenciários e muitos deles moradores das comunidades, se organizaram para inicialmente oferecer proteção a população. Expulsando os traficantes e seguindo métodos semelhantes aos da  máfia italiana, começaram a cobrar pela proteção.

Em março de 2009 as milícias já atuavam em 200 comunidades só na capital do Rio. Sendo cobrança de pedágio de cooperativas de transporte alternativo a sua principal base de sustentação financeira.

Num primeiro momento eles se apresentam como protetores da população, cobram para garantir a segurança, ganhando a simpatia dos moradores. Após demarcar o território, passam a influir em outros seguimentos, mantendo as comunidades numa espécie de camisa de força.

53.2. UNIDADES DE POLICIA PACIFICADORAS- UPPs

O Rio de janeiro resolveu enfrentar o problema e reconquistar o espaço perdido nos lugares dominados por traficantes ou milicianos.

Convencido de que nada adianta fazer incursões militares violentas nos morros e depois se retirar deixando novamente a população entregue ao domínio do poder paralelo, o governador Sérgio Cabral Filho concebeu um plano estratégico que se revelou altamente eficiente.  Chefiada pelo destemido secretario Jose Mariano Beltrame, após reconquistar determinado espaço expulsando os traficantes e milicianos, instala no local uma unidade de policia pacificadora, q assume o controle permanente da segurança da população. Em síntese, as UPPs são o Estado de volta aos morros e favelas que há muito tinham sido por ele abandonados.

53.3 O ALEMÃO ERA O CORAÇÃO DO MAL

O plano de metas de redução da violência e da criminalidade no Rio de Janeiro prosseguiu com grande sucesso. O dia 28 de Janeiro de 2010 marcou a retomada do complexo do Alemão, “o coração do mal”.

53.4 AS UPPs SÃO APENAS O PRIMEIRO PASSO

54. CRIMINALIDADE DE COLARINHO-BRANCO (WHITE COLLAR CRIME)

Em síntese, o crime do colarinho branco é caracterizado por quebrar estereótipos, visto que não são cometidos por aquela parcela sobre a qual a criminologia, a sociologia, a antropologia se debruçou, além do que comumente esses crimes não são considerados nefastos. Acrescente-se que as provas para condenar aqueles que comentem esse tipo de crime são de difícil produção se comparadas aos crimes comuns.

O termo colarinho branco surgiu em 1939 durante um discurso de Edwin Sutherland à sociedade americana de sociologia. Sutherland deferiu o termo como crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado status social, no curso de sua ocupação, ocorrendo quase sempre uma violação de confiança.

Trata-se de uma categoria não convencional de crimes e criminosos. Ela se distingue da criminalidade convencional pelo fato de ser integrada por pessoas de alta classe e respeitabilidade, detentoras de poder político ou econômico, que, por isso mesmo, encontram-se acima da lei.

Pode-se destacar que os fatos que constituem tal criminalidade apresentam as seguintes características:

a) os autores pertencem, como já se disse, às elites dirigentes (econômica, financeira ou política) da formação social;

b) o fato antissocial é praticado no exercício da atividade;

c) O dano causado pela ação é extenso e considerável, atingindo em regra a coletividade, ou o patrimônio de indeterminado número de pessoas. Pela extensão dos resultados, tais crimes são muito mais graves do que o furto e o roubo que punimos com tanta severidade, visto que, além de atingirem a coletividade, são capazes de abalar a própria estrutura econômica ou política do país. Mas o pior de tudo é que ficam impunes os seus autores, nada lhes acontecendo.

Não sendo possível a enumeração exaustiva das ações antissociais que caracterizam os crimes de colarinho-branco, podemos, todavia, destacar os fatos que acarretam:

a) danos contra a vida e a saúde da coletividade;

b) danos contra o patrimônio da coletividade;

c) danos contra o patrimônio estatal da coletividade.

Os fatos antissociais que acarretam danos à vida ou à saúde da coletividade, segundo o Professor Fragoso, podem ser aqui colocados:

a) abusos praticados em relação à força de trabalho;

b) exploração predatória dos recursos naturais;

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