VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM?
Por: Thadeu Aor • 28/4/2016 • Resenha • 441 Palavras (2 Páginas) • 650 Visualizações
AD2 DE JUSTIÇA E FORMA ALTERNATIVA DE ADMISTRAÇÃO DE CONFLITOS
ALUNO; Thadeu da Silva Aor Matrícula: 14213150432
RESENHA:
VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM?
FONTE: TEXTO EXPLICATIVO DO NÚCLEO DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
O texto proposto nesta Ad2 trata das diferenças entre a mediação, a conciliação e a arbitragem, esclarecendo de forma direta e didática sobre o tema da resolução de conflitos.
Na mediação as decisões em relação aos conflitos ficam por conta das partes envolvidas, tendo o mediador a função de apenas restaurar o diálogo entre os envolvidos. A conciliação, conforme o texto, é a forma de resolução de conflitos mais indicada nos casos onde depois de identificado o problema, percebe-se que ele é a verdadeira razão do conflito e neste caso o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução que alcance um acordo justo para ambas as partes e estabelecendo a forma como este será cumprido.
A arbitragem é a forma de resolução utilizada nos conflitos onde não houve uma solução amigável, neste caso uma terceira pessoa, na figura do árbitro e com conhecimento sobre o assunto tratado para analisar e propor a sua decisão.
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Dentre as formas alternativas de resolução de conflitos estabelecidas na Lei 9037/96 e que foram propostas nesta avaliação, observo como a mais eficaz e satisfatória para os atores envolvidos no conflito, a mediação, pois nela o mediador atua como um facilitador do diálogo, não sugerindo nada, mas fazendo com que cada parte entenda o ponto de visão do outro, os prós e contras, direcionando-os ao entendimento de que a solução para aquele caso é a que for mais equilibrada e com sentimento de justiça para ambas as partes.
Enquanto na conciliação há uma pretensão de satisfação individual, na mediação há o desejo de uma solução solidária, onde na busca pela melhor solução, encerra-se também o conflito no plano do sentimento, coisa que não ocorre na conciliação e os exemplos onde esse modelo é o mais indicado são os casos de família, trabalho e vizinhança, pois após a resolução do conflito o nível de diálogo se mantém satisfatório.
EXEMPLOS PRÁTICOS:
ARBITRAGEM: Locação residencial ou comercial, compra e venda de bens em geral, contratação de serviços, conflitos trabalhistas, seguros, inventários, questões comerciais em geral, etc.
MEDIAÇÃO: Conflitos de vizinhança, separação, divórcio, conflitos trabalhistas, etc.
CONCILIAÇÃO: Conciliações bancárias
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