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VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM?

Por:   •  28/4/2016  •  Resenha  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  650 Visualizações

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AD2 DE JUSTIÇA E FORMA ALTERNATIVA DE ADMISTRAÇÃO DE CONFLITOS

ALUNO; Thadeu da Silva Aor                              Matrícula: 14213150432

RESENHA:

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM?

FONTE: TEXTO EXPLICATIVO DO NÚCLEO DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA

                 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

   O texto proposto nesta Ad2 trata das diferenças entre a mediação, a conciliação e a arbitragem, esclarecendo de forma direta e didática sobre o tema da resolução de conflitos.

   Na mediação as decisões em relação aos conflitos ficam por conta das partes envolvidas, tendo o mediador a função de apenas restaurar o diálogo entre os envolvidos. A conciliação, conforme o texto, é a forma de resolução de conflitos mais indicada nos casos onde depois de identificado o problema, percebe-se que ele é a verdadeira razão do conflito e neste caso o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução que alcance um acordo justo para ambas as partes e estabelecendo a forma como este será cumprido.

   A arbitragem é a forma de resolução utilizada nos conflitos onde não houve uma solução amigável, neste caso uma terceira pessoa, na figura do árbitro e com conhecimento sobre o assunto tratado para analisar e propor a sua decisão.

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    Dentre as formas alternativas de resolução de conflitos estabelecidas na Lei 9037/96 e que foram propostas nesta avaliação, observo como a mais eficaz e satisfatória para os atores envolvidos no conflito, a mediação, pois nela o mediador atua como um facilitador do diálogo, não sugerindo nada, mas fazendo com que cada parte entenda o ponto de visão do outro, os prós e contras, direcionando-os ao entendimento de que a solução para aquele caso é a que for mais equilibrada e com sentimento de justiça para ambas as partes.

   Enquanto na conciliação há uma pretensão de satisfação individual, na mediação há o desejo de uma solução solidária, onde na busca pela melhor solução, encerra-se também o conflito no plano do sentimento, coisa que não ocorre na conciliação e os exemplos onde esse modelo é o mais indicado são os casos de família, trabalho e vizinhança, pois após a resolução do conflito o nível de diálogo se mantém satisfatório.

EXEMPLOS PRÁTICOS:

ARBITRAGEM: Locação residencial ou comercial,  compra e venda de bens em geral, contratação de serviços, conflitos trabalhistas, seguros, inventários, questões comerciais em geral, etc.

MEDIAÇÃO:  Conflitos de vizinhança, separação, divórcio, conflitos trabalhistas, etc.

CONCILIAÇÃO: Conciliações bancárias

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