Violência doméstica e familiar
Por: gilvanapaula • 21/4/2015 • Artigo • 4.084 Palavras (17 Páginas) • 315 Visualizações
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: Revisão bibliográfica sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha (LEI Nº 11.340/06).
Gilvana Costa Rocha Paula ¹
¹ Graduação em Letras Habilitação em Língua Portuguesa e Literatura brasileira pela Universidade Estadual do Maranhão. Especialista em Língua Portuguesa pela Universidade Salgado de Oliveira.
RESUMO
O trabalho em questão apresenta uma revisão bibliográfica acerca das características da violência doméstica e familiar contra a mulher evidenciando as definições, causas, formas e tipos de violência no contexto da aplicabilidade da Lei Maria da Penha. A Lei nº 11.340/06 foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais das mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de vulnerabilidade. O seu nome é em homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que por muito tempo foi vítima de violência doméstica, que lutou através dos meios judiciais, para que seu agressor fosse punido pelos crimes contra ela praticado. Na pratica percebe-se que dentre todas as contribuições trazidas pela Lei Maria da Penha, as medidas preventivas de urgência constituem o carro-chefe do combate à violência domestica e familiar contra a mulher.
DESCRITORES: Mulher. Violência doméstica. Lei Maria da Penha.
ABSTRACT
The work in question presents a literature review of the characteristics of domestic and family violence against women showing the definitions, causes, forms and types of violence in the context of the applicability of the Maria da Penha Law. Law No. 11,340 / 06 was created with the goal of protecting the fundamental rights of women victims of domestic and family violence in situations of vulnerability. Its name is in honor of biochemical pharmaceutical Maria da Penha Maia Fernandes, who had long been the victim of domestic violence, who fought through judicial means, that his assailant was punished for the crimes committed against her. In practice what we see is that, of all the contributions from the Maria da Penha Law, preventive measures are urgently the flagship of the fight against domestic and family violence against women.
KEYWORDS: Woman. Domestic violence. Maria da Penha Law
INTRODUÇÃO
O movimento feminista que surgiu em meados da década de 1970 destacou-se por sua ação política em favor da equidade. Este por sua vez enfrentou todas as formas de opressão, desigualdade social e de gênero (DINIZ, 2007). Nesta época no Brasil, pode-se afirmar que foram evidenciadas diversas formas de opressão contra as mulheres, como é o caso da violência doméstica e familiar, que atualmente possui legislação específica.
A mudança deste paradigma no Brasil iniciou-se com a Constituição Federal em 1988, quando foi declarada a igualdade entre homens e mulheres em seu artigo 5º, inciso I. Mais adiante, no artigo 226, §8º do mesmo instituto, foi assegurada pelo Estado a assistência à família, visando coibir a violência no âmbito de suas relações. No entanto, ainda que as demandas feministas tenham conquistado um espaço importante no âmbito social e político, diversas contra tendências refratárias à consolidação dos direitos das mulheres se confrontam como ocorre no Poder Judiciário na operacionalização dessa lei (BRASIL, 1988).
Neste sentido, fez-se necessário a criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006 e que tem o intuito de proteger as mulheres da violência doméstica e familiar, punindo com mais severidade seus agressores. A Lei recebeu este nome em homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica, que lutou através dos meios judiciais, para que seu agressor fosse punido pelos crimes contra ela praticado (DIAS, 2008).
A lei foi criada graças a pressões internacionais sobre o governo brasileiro, visto que no Brasil havia um número muito grande de mulheres agredidas e violentadas diariamente e em especial a vítima Maria da Penha Fernandes que foi a protagonista dessa luta internacional (DIAS, 2008). No dia 16 de abril de 2001 foi publicado o relatório número 54 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, que condenou o Brasil por negligência e omissão, devido à condução do processo criminal que tratava das sucessivas violências domésticas e familiares sofridas pela vítima Maria da Penha Maia Fernandes, tendo como agressor seu marido (SOUSA, 2007).
Este estudo tem por finalidade realizar uma revisão bibliográfica acerca das características da violência doméstica e familiar evidenciando as definições e tipos de violências, sua aplicabilidade especificada no texto da Lei Maria da Penha.
METODOLOGIA
Trata-se de uma revisão bibliográfica acerca da violência doméstica e familiar com o intuito de caracterizar os tipo de violências cometidas contra as mulheres e discutir a respeito da aplicabilidade da Lei Maria da Penha.
O estudo bibliográfico busca a resolução de um problema (hipótese) por meio de referenciais teóricos publicados, analisando e discutindo as várias contribuições científicas. Esse tipo de pesquisa trará subsídios para o conhecimento sobre o que foi pesquisado, como e sob que enfoque e/ou perspectivas foi tratado o assunto apresentado na literatura científica. Para tanto, é de suma importância que o pesquisador realize um planejamento sistemático do processo de pesquisa, compreendendo desde a definição temática, passando pela construção lógica do trabalho até a decisão da sua forma de comunicação e divulgação (BOCCATO, 2006).
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
O termo violência significa ser agressivo intencionalmente e excessivo para agredir, ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico. Pode se manifestar em diversas maneiras, em guerras, torturas, conflitos étnico-religiosos, preconceito, assassinato, fome, etc. (BITENCOURT, 2009).
Para Bitencourt (2009) a principal característica da violência doméstica é a inclusão de outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Esta caracterização faz com que este tipo de violência se diferencie da violência intrafamiliar. Incluem-se, portanto, empregados (as), pessoas que convivem
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