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Ética Do Direito

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Por:   •  21/11/2013  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  404 Visualizações

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É notável que pouco tem se discutido na doutrina contemporânea acerca da aplicação da função ética no Direito, não obstante a Ética seja parte integrante da grade curricular dos cursos jurídicos. Visto que, após a promulgação da Constituição Federal (cidadã) de 1988, a Ética passou não só a ser reconhecida como princípio fundamental do Direito nacional, como também foi introduzida ao texto constitucional em diversas passagens.

Há uma grande disposição nos exemplos de dispositivos constitucionais que fazem menção à Ética, destacando-se o artigo 37, caput, o qual dispõe a respeito do Princípio da Moralidade como sendo fundamental de toda atuação da Administração Pública no Brasil.

Porém, o que vem a ser a Ética? Qual a sua função? Desprendendo-nos dos conceitos doutrinários, podemos conceituar a Ética como sendo uma ciência que rege a conduta humana segundo padrões filosóficos. Aliás, a ética é essencialmente filosófica, formando-se de acordo com o grau de cidadania de cada população.

Em outras palavras, a Ética inclui-se na noção de reprovabilidade que a população tem. Esta noção transforma-se com o passar dos tempos, razão pela qual a Ética é tão dinâmica quanto o Direito. Ambas, têm um papel fundamental juntas.

Em ousada afirmativa, podemos concluir que a Ética define o Direito, pois, se algo é reprovado pela população e legalmente aceito pelo Direito, é certo que irá haver tamanha pressão social a ponto de, mais cedo ou mais tarde, certificar o preceito legal em questão.

Ademais, o Direito existe para servir à coletividade, não podendo ser contrário à vontade da maioria, conforme preceitua a essência do Estado Democrático de Direito. E, neste sentido, a Ética forma-se a vontade social e retrata o anseio da maioria da população.

Como afirmado anteriormente, o Princípio da Moralidade Administrativa bem evidencia a aplicação da Ética no Direito, pois, pode haver uma conduta do administrador que seja legalmente correta, mas moralmente inaceitável.

Neste sentido, o Constituinte materializou a Ética como forma de reger a atuação da Administração Pública, deixando ao julgador o prudente arbítrio de decidir se a conduta do administrador foi ou não correta, do ponto de vista da moralidade.

Atualmente, o papel da ética tem sido foco de várias e significativas discussões nos meios acadêmico e profissional. Isto porque na sociedade contemporânea, eventualmente, tem se tornado comum a exposição de condutas antiéticas nas diferentes áreas profissionais e do conhecimento.

É certo dizer que a conduta humana não está sempre em conformidade com as leis éticas, contudo, existe a necessidade de se ressaltar a importância da ética na fundamentação da ação humana, pois o conteúdo ético é universal na humanidade e característico da espécie humana.

Por fim, vale destacar que a Ética não equipara-se à lei, pois não possui força coercitiva, exceto nos casos em que o legislador lhe confere tal atributo, como no caso do Princípio da Moralidade Administrativa.

Sendo assim, pode a lei ser "perfeita" em todos os aspectos, mas, se não for aplicada com Ética (tanto por julgadores como pelos advogados), o Direito não alcançará

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