A Proteção do Emprego
Por: Gilianferrari • 15/10/2018 • Artigo • 281 Palavras (2 Páginas) • 135 Visualizações
O direito à segurança no emprego, previsto na Constituição Federal de 1988 e nas jurisprudências do supremo Tribunal Federal, é a proteção que o empregado tem contra a despedida arbitrária por parte do empregador.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que, de modo geral, os beneficiários deste direito são os trabalhadores urbanos e rurais. No entanto, em algumas situações peculiares, determinados trabalhadores recebem também uma proteção especial. Esta proteção especial pode ocorrer devido a alguma condição pessoal do trabalhador ou do cargo em que ele ocupa.
A extensão da segurança no emprego abrange diversas garantias aos trabalhadores. Boa parte encontra-se previstas no capítulo dos direitos sociais da CF/1988, enquanto outras estão previstas na legislação ordinária e na jurisprudência dos tribunais superiores.
No art. 7.º da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais mencionados no parágrafo anterior, se encontra principalmente a proteção da relação de emprego, na forma da lei complementar, contra a despedida arbitrária, o fundo de Garantia do tempo de Serviço e o seguro desemprego.
A matéria da segurança no emprego é de tal importância a ponto de o constituinte ter inserido na Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regras que pudessem proteger o trabalhador enquanto não houvesse a devida atuação do legislador ordinário. Estas regras tratam de como deverá ser a multa em situações de despedida arbitraria e sobre a estabilidade temporária da gestante e do empregado eleito a cargo de direção na comissão interna de prevenção de acidentes CIPA. Portanto, a preocupação destas garantias é proteger o trabalhador na segurança do seu emprego. Isto ocorre para que ele possa se sentir seguro e, caso ocorra o seu desligamento involuntário, que ele possa receber alguma compensação financeira para não ficar desamparado.
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