Análise do Filme "O Quarto Poder"
Por: Larissa Oliveira de Lima • 16/11/2016 • Resenha • 818 Palavras (4 Páginas) • 1.166 Visualizações
O presente trabalho trata de uma análise de percurso gerativo de sentido no que se
diz respeito à tradução do título do filme estadunidense “Mad City”, dirigido por Costa Gravas e protagonizado por Dustin Hoffman e John Travolta.
A escolha de “O Quarto Poder” como tradução do título do filme remete a dois
momentos fundamentais. Um é da utilização de “quarto poder” como expressão de que o
meios de comunicação em massa são capazes de exercer tanta – ou até mais – influência
que os três poderes (executivo, legislativo e judiciário) que formam o Estado. E o outro
remete ao Quarto Poder (ou Poder Moderador) idealizado por Henri -Benjamin Constant
de Rebeque, no qual seria função de um mediador neutro resolver os conflitos entre os
outros três poderes. Essa teoria do Poder Moderador foi aplicada no Brasil através da
Constituição de 1824.
Quanto ao primeiro momento cabe dizer que o quarto poder, ou seja, a mídia, se
proclama acima de qualquer um dos outros três poderes de tal modo a querer julgar, antes
mesmo de qualquer tribunal, quem são os culpados e quem são os inocentes. Muito se
discute essa questão ao longo do filme e, apesar de se ter o conhecimento de que a
manipulação dos fatos fere condutas éticas, a escolha é por ultrapassar os limites e
permanecer em um jogo de interesses particulares de grupos econômicos através do
controle de informações.
Nesse contexto percebe-se que a mídia se constitui como um poder superior à
qualquer tipo de legislação e/ou código de condutas. Isso fica claro quando nota -se que
meios de comunicação em massa infringem diversos artigos (demonstrados na tabela 1),
tanto do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, quanto da própria Constituição da
República Federativa do Brasil.
Tabela 1 - Artigos infringidos pelo quarto poder
Art 3º (Código de Ética dos Jornalistas
Brasleiros)
A informação divulgada pelos meios de
comunicação pública se pautará pela real
ocorrência dos fatos e terá por finalidade
o interesse social e coletivo.
Art 5º (Código de Ética dos Jornalistas
Brasleiros)
A obstrução direta ou indireta à livre
divulgação da informação e a aplicação
de censura ou autocensura são um delito
contra a sociedade.
Art 7º (Código de Ética dos Jornalistas
Brasleiros)
O compromisso fundamental do
jornalista é com a verdade dos fatos, e
seu trabalho se pauta pela precisa
apuração dos acontecimentos e sua
correta divulgação.
Art 9º (Código de Ética dos Jornalistas
Brasleiros)
É dever do jornalista:
f) Combater e denunciar todas as formas
de corrupção, em especial quando
exercida com o objetivo de controlar a
informação.
Art 10º (Código de Ética dos
Jornalistas Brasleiros)
O jornalista não pode:
b) Submeter-se a diretrizes contrárias à
divulgação
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