Circuitos Digitais e Direitos Humanos
Por: ddias1 • 24/9/2015 • Trabalho acadêmico • 381 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
Pode ser utilizado em terra, areia ou água. Não há necessidade de nenhum outro componente para o funcionamento, já está pronto para uso.
Quando colocado em solo seco, a resistência entre as ponteiras é grande e seu sinal fica próximo de 0V. Com a umidade aumentando, essa resistência diminui e o sinal se aproxima de 5V.
Sensor de temperatura (LM35).
É um circuito integrado parecido com um transistor comum. O sinal em sua saída é de 10mV para cada grau Celsius de temperatura. A sua interface de leitura é bem simples devido a sua saída ter uma baixa impedância e sua calibração ser precisa, o que acaba por baratear o sistema. Seu auto aquecimento é de cerca de 0,1ºC ao ar livre. Pode ser alimentado de forma simples, o que não alterará o sinal de saída.
Sensor de luminosidade (LDR).
Sua resistência varia de acordo com a intensidade de luz que é aplicado sobre ele. Conforme a intensidade aumenta, a resistência diminui. O eletrodo que fica na parte superior do dispositivo é o responsável por essa alteração
Sensor de umidade relativa do ar (DHT11).
Possui baixo consumo e apenas quatro terminais. Pode transmitir o sinal por até 20 metros. Consegue medir temperaturas entre 0ºC e 50ºC e umidade entre 20% e 90%.
O tempo de medição é de cerca de 2s.
Sendo a saúde um dos bens mais preciosos do ser humano, o direito à saúde faz parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais. Pertencente à segunda geração dos Direitos Humanos, é assegurado desde 1988 pela Constituição Federal, sendo assim, um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado, ou seja, fica a cargo do Estado o fornecimento dos serviços de saúde a toda a população.
Antes do reconhecimento pela Constituição, o Estado fornecia os serviços de saúde apenas para trabalhadores com carteira assinada e seus familiares. Após 1988, todos passaram a ter os mesmos direitos.
O SUS (Sistema Único de Saúde), foi criado após a promulgação da Constituição, para fornecer aos cidadãos brasileiros acesso à saúde, democratizando-a.
O atendimento promovido pelo Estado à toda a população é possível graças aos impostos pagos pelos cidadãos. Cabe ao Estado, então, utilizar esses impostos pagos da melhor forma para a criação de condições de atendimento à todos.
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