Modelos de Democracia
Por: naatfernandes • 21/8/2015 • Artigo • 802 Palavras (4 Páginas) • 265 Visualizações
MODELOS DE DEMOCRACIA
A democracia é o objeto de desejo das sociedades que são submetidas a um regime ditatorial, uma vez que esta é um possível caminho da libertação. Ou seja, um regime que possibilite o cidadão participar da gestão estatal, com voz ativa e meios para tal.
Mas como nada é absoluto nas ciências sociais, o conceito de democracia terminou por ser convenientemente distorcido, fazendo surgir, dentre outras, duas espécies: a majoritária e a consensual.
Estas distorções são frutos da evolução do exercício da política. Há de observar que a política não está atrelada unicamente ao Poder Legislativo e seus membros. Longe disso. Está em todas as esferas e ramos de poder. Até mesmo em ditaduras existe política.
Basicamente a democracia majoritária concentra o poder político nas mãos de poucos. Ou seja, este modelo favorece a maioria. Quem ganha governa. Quem perde forma a oposição, como no Presidencialismo – modelo americano ideal.
O consensual busca semeá-lo ao mesmo tempo em que o restringe o poder. De alguma forma contempla a minoria, como no Parlamentarismo – tipo de governo que privilegia a minoria. E há quem defenda existir alternância entre esses modelos de democracia.
Entretanto, a desvantagem do modelo majoritário é que desconsidera as minorias. Sua governança prevalece. E a desvantagem do modelo concisório é o processo decisório é conturbado. Temos como exemplo a Inglaterra e a Espanha, que são monarquias.
Não há alternância absoluta. Há uma co-existência desses modelos dentro do mesmo regime democrático, de modo que esses modelos misturam-se entre si, diferente de água e óleo no mesmo recipiente.
Pode-se afirmar isto porque não parece haver regime democrático unicamente majoritário ou consensual, o que vai ao encontro da tese de inexistência de absolutez nas ciências sociais.
O Brasil funciona assim. A escolha de membros de dois dos poderes – executivo e legislativo – se dá por vontade popular, enquanto do terceiro poder – judiciário – não. Da mesma forma o processo legislativo. Há iniciativas restritas e outras populares.
Considerando que a idéia predominante da democracia é fazer valer a vontade da maioria, pode-se dizer que até no sistema de governo há uma espécie de democracia estrita àqueles. Ou seja, dentro da própria administração pública há conflitos de interesses que só podem ser resolvidos pelo resultado da maioria.
Da mesma forma no parlamento. Este faz e há de fazer imperar a democracia em sua existência e funcionamento. A maioria dos seus atos finalísticos só podem ser concretizados após a vontade da maioria – simples ou absoluta, na forma da lei. Ao presidente cabe praticar, isoladamente, pouquíssimos atos.
Por este motivo não é possível conceber a existência de um poder legislativo em um Estado dominado pela ditadura. Seria como o presidente da República exarar uma medida provisória sem que fosse necessário a apreciação desta pelo parlamento – como eram os Decretos-Lei.
Por este motivo a política é importante. É, em suma, o meio de negociar os interesses da coletividade. Não é a política a culpada pelas catástrofes legislativas, mas sim os seus agentes desprovidos de caráter e impulsionados por interesses pessoais.
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